A partir da próxima segunda-feira, dia 21, a Secretaria da Fazenda de Aracaju (Semfaz) torna obrigatório o agendamento prévio para o contribuinte que necessitar de atendimento físico no órgão.
O serviço está disponível desde o mês de outubro, implantado durante um período em que os processos de trabalho, em especial os que envolvem atendimento presencial, precisaram se adequar a protocolos sanitários necessários ao enfrentamento e prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Nessa fase experimental, a aceitação do público foi crescente e, como resultado, o serviço oferecido ocorreu de forma mais ágil e organizada, como analisa o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.
“Mesmo com um movimento significativamente maior, por causa dos contribuintes que procuravam o órgão para aderir ao Refis (Programa de Renegociação de Dívidas), o departamento conseguiu atender a demanda e cumprir com toda agenda marcada previamente. É uma ferramenta que chega para somar”, pontua.
Agora, tornado obrigatório, o agendamento evitará a formação de filas, a espera e a aglomeração, critérios que foram levados em consideração para a mudança adotada. “Temos a tecnologia a nossa favor. É uma tendência dos órgãos públicos e com a Fazenda não poderia ser diferente. O agendamento trará organização e agilidade ao serviços oferecidos aos contribuintes”, aposta o secretário.
Para agendar o atendimento físico na Semfaz é preciso entrar em contato pelo telefone 3179-1100 ou acessar o Portal do Contribuinte, no endereço www.fazenda.aracaju.se.gov.br, e realizar um cadastro no Domicílio Eletrônico – através do qual o cidadão terá acesso aos demais serviços do órgão.
O agendamento está disponível para o Departamento de Atendimento ao Contribuinte (DAC) e Setor de Fiscalização, cujo horário de atendimento é das 8h às 14h, para tratar sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), além do atendimento para a Assistência social, Procuradoria, Protesto, Nota Fiscal (pessoa física) e Nota Fiscal Eletrônica (pessoa jurídica).
Fonte: Semfaz
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