Senado aprova isenção de IR para quem ganha até RS 5 mil

O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação.

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até RS 5 mil (Foto: Arthuro Paganini)

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta, 5, o projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. Se o texto for sancionado até o final do ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026. 

O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

O projeto foi encaminhado pelo governo em março ao Congresso e foi aprovado em outubro pela Câmara. O relator da proposta foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).

Entenda o projeto

Se for sancionado pelo presidente Lula ainda em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.

Ficam de fora da regra, segundo o projeto, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

por João Paulo Schneider 

Com informações da Agência Brasil

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