Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) deverão apresentar até 31 de agosto de 2018, no site da Receita Federal, por meio do portal e-Cac, as informações necessárias para consolidação dos débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos; caso contrário, serão excluídos do programa.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa. A apresentação das informações necessárias para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, possibilitou condições especiais para o pagamento de dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017.
Para informar os débitos previdenciários incluídos no Pert, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), clicar em Parcelamento, depois em Parcelamentos Especiais e acessar o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju
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