Sergipe receberá multa da repatriação

STF: decisão beneficia Estados brasileiros (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) obriga o Governo Federal a depositar em juízo os valores correspondentes à multa prevista pela Lei da Repatriação, que disciplina o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Todos os Estados e o Distrito Federal foram contemplados pela decisão do STF, inclusive o Governo de Sergipe, que, a exemplo dos demais, ingressou com ação civil ordinária considerando que a União estaria desrespeitando a Constituição Federal, que prevê a repartição dos valores arrecadados com a cobrança do imposto de renda.

Ao analisar a ação ajuizada pelo Governo de Sergipe, a ministra Rosa Weber, do STF, acatou os argumentos, mesmo posicionamento adotado nas ações judiciais movidas pelos demais entes federativos. Inicialmente, a ministra deferiu liminares em favor dos Estados do Piauí e de Pernambuco e, posteriormente, estendeu o benefício para os demais.
A decisão da ministra foi tomada em uma série de Ações Cíveis Originárias (ACOs) ajuizadas pelos Estados, no STF, para que pudessem também ter acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Nas decisões proferidas pela ministra Rosa Weber, relatora por prevenção das ações, foram beneficiados os estados de Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Geais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.

As liminares foram concedidas pela ministra Rosa Weber na última sexta-feira, dia 11, em caráter provisório e de urgência, diante do prazo previsto na Portaria 726/2015 e no artigo 4º da Lei Complementar (LC) 62/1989, que fixa o décimo dia do mês corrente para que sejam creditados os valores destinados ao FPE.

Com informações do STF

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