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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Defensoria Pública do Estado, por intermédio do Núcleo do Consumidor, divulgou na tarde desta quarta-feira, 12, que a liminar em face da cobrança dos estacionamentos dos shoppings da capital foi favorável. A justiça determinou a redução da tarifa de R$ 4 para R$ 1 para automóvel e R$0,50 para moto. Em caso de descumprimento os shoppings devem pagar multa diária no valor de R$100 m,il.
Na petição, a defensora pública do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice, esclareceu que a Defensoria tem plena legitimidade para ingressar com a referida ação. “Tendo em vista que diversos consumidores hipossuficientes também frequentam os Shoppings Centers, como por exemplo, trabalhadores de motocicletas que realizam entregas, entre outros, resolvemos ingressar com a ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela”, disse.
Segundo Elizabete Luduvice, o artigo 39, inciso V – do Código de Defesa do Consumidor reza que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, entre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “A cobrança está indo de encontro ao princípio da proporcionalidade, dando a conotação de enriquecimento ilícito”, afirmou.
Dúvidas
Na tarde desta quarta durante entrevista coletiva a defensora irá explicar detalhes sobre a ação.
Por Kátia Susanna
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