A cobrança de valores em caso de perda ou extravio do ticket de estacionamento nos shoppings de Aracaju voltou a ser realizada após a suspensão de eficácia da Lei Municipal 5555/2023.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe determina que o legislativo municipal não pode interferir nas relações derivadas da propriedade privada, sob o pretexto de defender o consumidor.
A lei havia entrado em vigor em 16 de Janeiro de 2023 e, em parágrafo único, deixava expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresentasse a CNH.
A liminar é da Associação Brasileira de Shoppings e alegava que a matéria disposta na norma municipal, era competência exclusiva da União Federal, portanto, não havia interesse local para justificar a regulamentação.
por Beatriz Fernandes e Verlane Estácio
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