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Sintepav intermedia entendimentos de empresa e operários (Foto: Arquivo Sintepav) |
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação, Montagem e Manutenção Industrial (Sintepav) já finalizou as negociações com o sindicato patronal da Construção Nacional da Indústria da Construção Pesada em acordo coletivo de trabalho que prevê reajuste salarial de até 29% no piso de algumas funções.
O acordo coletivo, que vigora com data retroativa ao mês de março – data base da categoria – está distribuído em 57 cláusulas que beneficiam cerca de 3 mil operários que trabalham em empresas terceirizadas que prestam serviços à Petrobras, à Fafen e também nas obras de duplicação da BR 101 em Sergipe. Foram cinco rodadas de negociação, que culminaram em acordo intermediado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (STRE) em Sergipe, sem ocorrer necessidade de interferência da Justiça do Trabalho, conforme informações do sindicalista João Paulo Ferreira, diretor-financeiro do Sintepav.
Com o acordo, ficou assegurado aumento de 9% no piso salarial inicial e de 29% para as funções de pedreiro, carpinteiro e armador. Além dos benefícios salariais, a categoria conquistou aumento de 30% sobre a cesta básica, que sai dos R$ 100 mensais para R$ 130, redução do prazo nos contratos de experiência e prazos fixos para o aviso prévio indenizado, além de outras conquistas, conforme ressalta o sindicalista.
Experiência
Com os ajustes, os contratos de experiência terão prazos reduzidos de 90 dias para 60 dias neste ano, com a perspectiva de cair para 30 dias no próximo ano, e o aviso prévio indenizado deve ser pago em prazo máximo de dez dias, com a possibilidade de antecipação se o prazo máximo vencer no final de semana. “Antes, não havia critérios. As empresas faziam as indenizações quando queriam”, explica João Paulo.
O pagamento dos salários deve ser feito quinzenalmente, de forma que 40% da remuneração seja assegurada na primeira quinzena do mês trabalhado e os 60% restantes na segunda quinzena, até o quinto dia útil do mês subsequente. As horas extras trabalhadas equivalem a 50% se as horas extras ocorrerem no período de segunda-feira a sexta-feira, 70% aos sábados e 100% aos domingos e feriados, e as empresas ficam obrigadas a oferecer café da manhã a todos os trabalhadores nos dias de trabalho.
Na próxima semana, os dirigentes do Sintepav distribuirá Boletins Informativos para comunicar os novos entendimentos do sindicato com a classe patronal, contendo a nova tabela salarial. “Não é um acordo excelente, mas tivemos grandes conquistas, com a perspectiva de buscar ganhos indiretos através de negociações diretas com cada empresa”, observa João Paulo.
Por Cássia Santana
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