Soropositivos terão maior privacidade e canais de saque para o FGTS

banco implantou medidas para maior privacidade dos soropositivos ao sacar o FGTS
O saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será mais fácil para soropositivos. Uma das medidas implantadas pela Caixa Econômica Federal em todas as agências do banco é a substituição do código 80/TD (exclusivo para portadores do vírus da AIDS) por um código comum a várias modalidades de saque. A intenção é garante privacidade ao trabalhador em relação ao motivo de movimentação da conta.

A necessidade de apresentar um atestado médico com validade de 30 dias a cada retirada não existe mais. Também não é mais obrigatório sacar o benefício apenas em agências. É possível agendar a retirada mensal do benefício nos caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes bancários e salas de autoatendimento, utilizando o Cartão do Cidadão. Essa regra vale para liberações no valor máximo de R$ 1.000. Se for correntista da Caixa, o cliente também optar por fazer crédito em conta.

De acordo com a Lei nº 7670, de 08 de setembro de 1988, o portador do HIV/AIDS “terá direito ao levantamento dos valores correspondentes ao FGTS, independentemente de rescisão de contrato de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio (o total uso das economias acumuladas para uso posterior) a que o paciente tenha direito”.

Confira os documentos que o trabalhador terá de apresentar no primeiro atendimento em uma agência da CAIXA:

– Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento quer comprove o vínculo empregatício:

– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

– Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

– Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina e a assinatura sobre carimbo;

– Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.

Fonte: Ascom CEF

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