A Receita Federal ampliou o prazo para que as micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional possam aderir ao parcelamento de seus débitos. Com a decisão anunciada sexta-feira, 20, as empresas terão até o dia 31 de outubro para fazer adesão. A dívida poderá ser paga em até 120 meses. A medida atende a empresas com débitos contraídos até 31 de janeiro do ano passado. Fica mantido, no entanto, o prazo de 31 deste mês para as empresas fazerem opção pelo novo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). O parcelamento normal dos débitos da microempresa e da empresa de pequeno porte participantes do Simples é em 60 vezes, e pode ser solicitado em qualquer época. A opção de 120 vezes é excepcional. O Simples Federal beneficiava as empresas com a redução dos tributos federais. Com o Simples Nacional, que passou a vigorar no dia 1º deste mês, foram unificados seis impostos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para Fins Sociais (Cofins) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e o Imposto Sobre Serviço (ISS) municipal, além do imposto patronal do sistema “S” (Sesi, Senai, Senac e outros). Fonte: Agência Brasil
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