A nova lei contra o superendividamento já está em vigor no Brasil desde o início do mês julho, após ter sido sancionada pelo presidente da República. Com mais um novo mecanismo na área jurídica, é comum as dúvidas sobre o que realmente muda, na prática, no tocante as relações de consumo.
Com a nova lei, o superendividamento é considerado a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
De um modo geral, segundo o economista Rodrigo Rocha, a lei obriga que as empresas tenham uma melhor comunicação sobre o funcionamento do crédito, informando de maneira mais detalhada todos os custos e riscos da operação, evitando comunicações que induzam ao erro de análise do consumidor.
“Se mesmo com a melhoria na comunicação o superendividamento ocorrer, a lei facilita a negociação, permitindo uma primeira tentativa de conciliação no PROCON, ou, em último caso, solicitar uma negociação da dívida na justiça, comparável ao que acontece com as empresas que entram em recuperação judicial”, explica Rodrigo Rocha.
Ainda segundo o economista, é preciso ressaltar que a negociação das dívidas deve levar em consideração as necessidades básicas do devedor, para garantir sua sobrevivência.
Educação Financeira
Apesar da aprovação dessa nova lei, Rodrigo orienta que é muito importante ter consciência em não adquirir por impulso bens ou serviços que extrapolem a renda mensal. “Infelizmente no Brasil existe uma carência muito grande de educação financeira, e por isso boa parte da população não consegue honrar seus compromissos financeiros”, salienta.
Para evitar a inadimplência, o economista explica que o primeiro passo é controlar bem a entrada e saída do dinheiro. “Caso possua apenas uma fonte de renda, o foco total deve ser no controle das despesas, podendo esse acompanhamento ocorrer com o apoio de algum aplicativo, de planilhas ou pelo menos de anotações em caderninhos, identificando para onde o dinheiro está indo e facilitando possíveis ajustes”, orienta.
Rodrigo conta que após esse controle fica mais fácil planejar a reserva de emergência e investimentos mais rentáveis. Ele diz ainda que a reserva de emergência recomendável é de aproximadamente seis meses da despesa média mensal, sendo fundamental para evitar o endividamento diante de situações inesperadas, como desemprego e doença. “Com esses cuidados é possível reduzir de forma significativa a inadimplência e suas terríveis consequências na vida pessoal e muitas vezes na profissional também”, destaca o economista.
por João Paulo Schneider
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