Superintendência do Trabalho promoverá evento do eSocial

O público alvo são os profissionais de contabilidade (Foto: Google Maps)

A Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe, órgão descentralizado do Ministério do Trabalho  (MTb)  realizará nessa quarta-feira, dia 30 de agosto de 2018, às 08h30, na sede de seu auditório, um evento de atualização e apresentação de perspectivas do eSocial. O público alvo do evento são os profissionais de escritórios de contabilidade do Estado.

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O eSocial é desenvolvido por um consórcio público que tem como integrantes o Ministério do Trabalho, a Receita Federal, a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal. O sistema tem a finalidade de receber e guardar todas as informações referentes à utilização de mão-de-obra onerosa, seja esta subordinada (relação de emprego) ou autônoma (prestador de serviços autônomo).

A ideia central do eSocial é a simplificação dos processos para as empresas pelo fato de que as informações serão prestadas apenas uma vez ao sistema e o órgão integrante do consórcio que tiver interesse naquela informação, dentro de seu âmbito de atribuição, acessará a informação para desenvolver suas atividades. Nesse sentido, o sistema busca cumprir os seguintes objetivos: garantia de direitos, processos simplificados e informações consistentes.

No sistema atual, antes do funcionamento do eSocial, as informações são prestadas por diversas vezes, algumas para o mesmo órgão. Como exemplo, as empresas informam mensalmente ao Ministério do Trabalho o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – sempre que admitem ou demitem um de seus empregados. Anualmente, as empresas devem informar, também ao Ministério do Trabalho, a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais -, onde devem constar todos os seus vínculos ativos no ano que se passou e também aquela mesma informação já prestada no CAGED – admissões e demissões, acrescidas ainda das remunerações mensais de seus empregados. Tal fato gera uma duplicação de trabalho para as empresas ao mesmo tempo que gera uma possibilidade de ocorrerem informações conflitantes entre CAGED e RAIS.

Com o advento do eSocial, a empresa vai informar apenas uma vez que admitiu determinado empregado e posteriormente vai apenas acrescentando outras informações relevantes daquele vínculo de trabalho, como, por exemplo, férias, afastamentos previdenciários e remunerações. Desta forma, simplifica-se para as empresas a prestação de informações, ao mesmo tempo que se facilita o acesso à informação para os órgãos de fiscalização e aumenta-se a consistência das informações, pela eliminação de informações conflitantes. Assim, teremos maior eficiência dos órgãos de fiscalização e, consequentemente, uma melhor garantia de direitos para os trabalhadores.

Por meio do eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações, entre elas os já citados CAGED e RAIS, além de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, Livro de Registro de Empregados, Comunicação de Acidente de Trabalho, Folha de Pagamento e Quadro de Horário de Trabalho.

O eSocial já é de utilização obrigatória pelo empregador doméstico desde outubro de 2015, quando foi regulamentada a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS naquele tipo de relação de emprego. Atualmente se encontram em fase de testes por empresas piloto e empresas de tecnologia de informação os módulos do eSocial para os demais empregadores. Os prazos de obrigatoriedade do eSocial são: 01/01/2018 para as empresas cujo faturamento em 2016 foi superior a 78 milhões de reais e 01/07/2018 para as demais empresas.

Outras informações referentes ao eSocial são encontradas no endereço eletrônico https://portal.esocial.gov.br/. Nesta página web é possível encontrar respostas para as principais dúvidas dos usuários do sistema, bem como manuais de utilização e vídeos tutoriais, tudo com a finalidade de facilitar a adaptação das empresas e de todos aqueles que trabalham com a escrituração de informações referentes à utilização da mão-de-obra onerosa ao eSocial.

Fonte: SRTE/SE

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