Supersimples pode virar realidade

Mesmo sem o Governo Federal ter enviado Projeto de Lei para a Câmara dos Deputados sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), a Comissão Especial da Microempresa da Casa decidiu levar a matéria adiante. Foi introduzida a proposta elaborada pela Frente Empresarial pela Lei Geral (formada pela CACB, CNI, CNC, CNA, CNT e Conaje) e pelo Sebrae Nacional a outros projetos que já estavam tramitando.


“A possibilidade de termos a Lei Geral aprovada ainda este ano é uma excelente notícia para as micro e pequenas empresas que têm o direito a um tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal”, explicou o presidente da Associação Comercial de Sergipe (ACSE), Jorge Santana de Oliveira.


Hoje, o relator da Comissão Especial da Microempresa, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresenta um texto substitutivo aos 17 projetos de lei complementar que tramitam na Casa sobre o tema. Hauly acredita que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, apelidada de “Supersimples”, substituirá integralmente o Simples federal, instituído pela Lei 9317/96. O compromisso do presidente da Câmara, Aldo Rebelo, é levar o texto para votação em Plenário ainda neste mês.


O projeto do Supersimples unificará oito impostos e contribuições. Desses, seis são federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O projeto também garantirá a inclusão dos setores de prestação de serviços e dos profissionais liberais no sistema tributário simplificado.


A lei do Simples em vigor não é obrigatória para estados e municípios e abrange apenas a simplificação do pagamento de seis tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio. A Emenda Constitucional 42, porém, obrigou a instituição do regime único de arrecadação para a União, estados, municípios e Distrito Federal.

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