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Após tratativas de conciliação, o Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) firmaram Termo de Ajustamento e apresentaram à Justiça acordo sobre a cobrança de taxa de religação para fornecimento de água.
O MP e a Deso acordaram que a cobrança da taxa de religação por restabelecimento do serviço de fornecimento água, após interrupção do serviço por falta de pagamento pelo usuário ou supressão do ramal, deverá ser desvinculada da fatura da unidade consumidora, não podendo o pagamento da taxa constituir condição para o restabelecimento do serviço de fornecimento de água.
“Quando o consumidor deixava de pagar as faturas e o serviço era interrompido, ao quitar o débito, o consumidor tinha que pagar a taxa de religação, que era incluída dentro da própria fatura. O consumidor, às vezes, tinha o recurso para pagar o débito, mas não tinha para pagar a taxa de religação, então o serviço não era restabelecido. Agora, ele pagando o débito terá o serviço restabelecido porque a taxa de religação estará desvinculada da fatura”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.
Ainda segundo Euza Missano, “a Justiça determinou que se o consumidor pagar o débito real, a taxa de religação não pode ser agregada à taxa de serviço, ou seja, a cobrança da religação vem à parte e não na fatura, salvo se o consumidor optar por pagar a taxa de religação de forma parcelada, dessa forma o valor será cobrado na fatura de serviço”, destacou.
A Deso se comprometeu também a não promover a supressão do ramal (interromper o fornecimento) sem aviso prévio ao usuário, quando não houver débitos pendentes ou existir negociação de valores.
Dano social
A Companhia também se comprometeu a pagar pelo dano social o valor de 50 mil reais, que será revertido à sociedade, através de Projeto Social, destinado à educação ao consumo racional de água e saneamento básico nas Escolas Públicas em Aracaju. A Deso apresentará o Projeto ao MP, que incluirá também a confecção de 20 mil cartilhas educativas. O prazo de execução será ajustado entre as partes, assim que as autoridades sanitárias e de saúde autorizarem o fim do distanciamento social por causa da pandemia de covid-19.
Fonte: Ascom MP
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