Todas as unidades consumidoras de energia na baixa tensão, como residências, comércios e pequenas indústrias poderão a partir de 1º de janeiro de 2020 aderir a Tarifa Branca, modalidade criada para reduzir o valor da energia elétrica consumida fora do horário de pico.
Em Sergipe, segundo a Energisa, 275 clientes já aderiram a modalidade desde 2018 quando a medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou em vigor. A princípio apena clientes que consumiam 500 kWh/mês ( em 2018) e 250 kWh/mês (em 2019) podiam fazer a adesão à Tarifa Branca, mas a partir de 2020 todos os consumidores poderão aderir a modalidade,
A Tarifa Branca funciona com um incentivo para que alguns consumidores desloquem o consumo dos períodos de pico ou ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade adicional de atendimento. De acordo com a Energisa para os clientes que aderirem à nova modalidade, o valor da tarifa vai variar de acordo com três horários: ponta, que é o horário de pico na demanda; intermediário, compreendendo intervalos antes e/ou depois do horário de ponta; e fora de ponta, período de menor consumo de energia.
Nos dois primeiros, a energia é mais cara em função da maior demanda no sistema elétrico. Já no último é mais barata. Na prática, no horário de ponta, a tarifa é aproximadamente cinco vezes maior do que fora de ponta e, no intermediário, é cerca de três vezes maior. Nos finais de semana e feriados, apenas a tarifa fora de ponta será aplicada.
Entenda
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda – manhã, início da tarde e madrugada – a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora.
O ideal antes de aderir a tarifa branca é que o consumidor conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora do horário de pico, maiores são os benefícios desta modalidade. Porém, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida que é igual em todos os dias, em todas as horas. Quem optar pela tarifa branca e não achar vantajosa pode solicitar a companhia de energia o retorno a modalidade convencional. A Tarifa Branca não se aplica aos consumidores residenciais de Baixa Renda, beneficiários de descontos previstos em Lei e à iluminação pública.
Por Karla Pinheiro com informações da Aneel e Energisa
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