A liminar que proibia a empresa Oi (antiga Telemar) de cobrar a taxa mensal de assinatura residencial para os planos básicos da empresa foi suspensa. A responsável pela suspensão é a desembargadora Madeleine Alves de Souza Gouveia, que argumenta que a liminar traz prejuízos à empresa e poderá trazer mais danos do que os efeitos da cobrança.
O defensor público estadual João Edson Souza, responsável pela ação contra a companhia, disse que irá recorrer da sentença, mas desta vez junto ao Superior Tribunal de Justiça, que fica em Brasília. A taxa em questão tem o valor de R$ 39,27, cobrado pela manutenção da linha, mesmo que o usuário não efetue nenhuma ligação.
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