Taxa de rateio: Deso e MP não chegam a consenso

Promotora conduz audiência, mas não consegue consenso (Foto: Portal Infonet)

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o Ministério Público Estadual (MPE) não chegam a consenso e as questões relacionadas à cobrança da taxa de rateio a moradores de condomínios prosseguem judicializadas. O processo judicial está suspenso, por solicitação de ambas as instituições, na tentativa de se chegar a um entendimento extrajudicial, mas não houve acordo.

Na manhã desta sexta-feira, 19, a promotora Euza Missano, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, conduziu mais uma audiência pública para discutir a questão diretamente com a Deso e tentou um entendimento extrajudicial, mas não obteve sucesso. Como consequência, o MPE pedirá o andamento da ação judicial que moveu contra a Companhia de Saneamento de Sergipe por práticas abusivas.

O Ministério Público Estadual, conforme explica a promotora de justiça Euza Missano, não quer que o valor referente à taxa de rateio seja lançado na conta individual dos moradores de condomínios. O Ministério Público entende que a cobrança deve ser lançada na fatura do condomínio e que as faturas individuais sejam restritas ao volume de água consumido em cada unidade, individualmente, do condomínio.

Por falta de entendimento, o MPE solicitará que o juiz da 3ª Vara Cível dê prosseguimento os trâmites legais da ação civil pública. O processo está suspenso desde o dia 22 de maio por determinação do juiz Gustavo Serravalle Almeida, atendendo pedido formalizado em audiência pública para que as partes pudessem entrar em entendimento.

Sem alternativa

A advogada Fabíola Medeiros, que participou da audiência representando a Companhia de Saneamento de Sergipe, informou que só existem duas possibilidades de cobrar o consumo de água referente à diferença registrada entre o consumo individual o gasto nas áreas comuns do condomínio: ou incluir a taxa de rateio na conta individual ou confeccionar a fatura a partir do macromedidor, transmitindo para o síndico a responsabilidade de fazer a medição individual pelo consumo. “Não existe possibilidade de uma terceira via”, diz a advogada. Conforme a advogada, o rateio é legal e o que está em debate é a forma de fazer a cobrança, justamente para definir a quem a Deso deve cobrar pelo consumo nas áreas comuns.

por Cassia Santana

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