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Clóvis Barbosa: voto vencido (Fotos: Cássia Santana/Portal Infronet) |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou a Prefeitura de Aracaju a realizar o pregão para a venda da folha de pagamento sem fazer as alterações no edital. As alterações foram propostas pelo conselheiro Clóvis Barbosa e pelo Ministério Público Especial de Contas e defendidas na sessão plenária desta quinta-feira, 17, mas o conselheiro foi voto vencido.
Prevaleceu, por quatro votos contra um, o entendimento do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo que está ocupando a vaga deixada pelo conselheiro Reinaldo Moura, que se encontra de férias. No entendimento do conselheiro Evanildo de Carvalho, as alterações propostas pelo conselheiro Clóvis Barbosa em nada influenciarão no certame porque as medidas defendidas pelo conselheiro já estão previstas na Constituição Federal.
O conselheiro Clóvis Barbosa voltou a defender alteração no edital de forma a contemplar a garantia que a arrecadação municipal seja destinada à conta única do Banco do Estado de Sergipe (Banese), conforme previsão constitucional.
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Evanildo Carvalho: ponderações desnecessáras |
Para Clóvis Barbosa, seria necessária a aprovação de medida cautelar pela suspensão do pregão até que as alterações fossem realizadas, mas os demais conselheiros consideraram desnecessárias aquelas ponderações. “Democracia é assim. Se meus argumentos foram rejeitados, só resta respeitar”, considerou Barbosa.
Por Cássia Santana