TCE determina adoção de medidas pelo Banese

TCE determinou medida ao Banese (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Numa iniciativa inédita no âmbito do controle externo em todo o país, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu no Pleno desta quinta, 16, determinar ao Banco do Estado (Banese), uma série de medidas no sentido de assegurar a adoção de uma política socioambiental regulamentada, além de um sistema de gestão ambiental. Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo de seis meses, a decisão prevê a aplicação de multa diária de R$500, podendo chegar a R$50mil.

Relatado pelo conselheiro-substituto Rafael Fonsêca, o processo TC – 1403/2012 é resultado de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal na instituição financeira para verificação da existência de políticas e procedimentos internos voltados ao desenvolvimento com sustentabilidade, bem como a consideração dos riscos na gestão de ativos, tendo por base a Política Nacional do Meio Ambiente.

Entre outros aspectos, a auditoria proposta pelo subprocurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, constatou a inexistência de um sistema interno de gestão ambiental, e de critérios de avaliação ou que possuam indicadores específicos para o financiamento de projetos e atividades socioambientais. Verificou ainda que não são contemplados critérios de avaliação de risco socioambiental na análise de processos e concessão de crédito.

Diante disso, o conselheiro-relator votou pela determinação para que, no prazo de seis meses, o Banese realize uma avaliação ambiental inicial, abrangendo requisitos legais e regulamentares a que estão sujeitos; a identificação dos aspectos ambientais significativos; exame de todas as práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes; e avaliação das informações provenientes de investigações de incidentes ambientais anteriores.

No mesmo prazo, a instituição deverá elaborar um plano de gestão ambiental conforme os padrões da norma ABNT ISO 14001 ou congênere. Ainda segundo o voto do relator, caso não cumpra as determinações, o Banese será penalizado com a aplicação de multa diária de R$500, podendo chegar ao limite de R$50mil.

Voto-vista

O posicionamento do relator não foi seguido apenas pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, que apresentou voto-vista onde ratifica a relevância da temática, mas considera inadequado o instituto da ‘determinação’ devido à publicação do Edital de Audiência Pública nº 41/2012, de 13 de junho de 2012, por parte do Banco Central, colocando em discussão duas minutas de resolução sobre a implementação de política de responsabilidade socioambiental por parte das instituições financeiras.

"O receio é que o TCE faça determinações além ou aquém da política a ser regulamentada pelo Banco Central e estabeleça termos incompatíveis com aqueles discutidos pela autoridade financeira máxima do país", observou Clóvis Barbosa.

Já pelo entendimento do relator, ao Banco Central compete disciplinar as políticas cambial, creditícia e monetária, de forma que a iminência de uma resolução do BC na matéria ambiental não inviabiliza a decisão do TCE. Segundo ele, a própria Constituição diz que "todo cidadão tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o poder público deve agir para assegurar esse direito".  Ao defender seu entendimento, o conselheiro-substituto cita ainda a Lei 6938, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, bem como o que preconiza o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Fonte: Ascom TCE

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