TCE fará novo cálculo para repartir ICMS com prefeituras

Sérgio e Carlos Alberto: momento de divergência  (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado fará novos cálculos para repartir com os municípios sergipanos a quota do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS). A medida atende a decisão do Tribunal de Justiça que determinou, em medida liminar, a inclusão, para efeito dos cálculos do Índice de Participação dos Municípios (IPM), o valor recebido pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, a título de incentivo, de quase R$ 3 milhões. A medida beneficia o município de Canindé do São Francisco, que ingressou com ação judicial, mas contraria interesses dos demais municípios sergipanos, que acabam perdendo receita.

Um grupo de advogados se uniu em defesa dos municípios prejudicados e informaram que há perda de receita considerável em consequência da decisão judicial para inclusão deste benefício concedido à Chesf para a base do cálculo do IPM. “Só Aracaju perde R$ 18 milhões e Nossa Senhora do Socorro R$ 10 milhões”, exemplifica o advogado Lourival Freira.

Na opinião do advogado Cleverson Faro, trata-se de uma ação temerária. “Não tem fundamento”, conceituou, numa referência à ação movida pela prefeitura de Canindé do São Francisco. “Tem que entender que verba indenizatória não incide sobre ICMS”, observou. Mas estes argumentos não foram convincentes junto ao Poder Judiciário e Canindé saiu vitorioso em decisão liminar.

Carlos Alberto contraria procurador e pede prazo para refazer cálculos

O advogado Pedro Messias, que defende os interesses do município de Canindé do São Francisco, informou que, ao realizar a adequação no IPM, o governo teria quebrado o pacto federativo. “Houve uma redução fictícia nos valores tarifários que não alteraram em nada a produção e relação de compra e venda energética”, enalteceu o advogado, considerando que a adequação no IPM feita pela Secretaria de Estado da Fazenda teria “destruído as finanças do município de Canindé por adotar o preço tarifário reduzido”.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Pinna, informou aos demais conselheiros que a Corte teria sido notificada a cumprir decisão judicial para refazer os cálculos de forma a atender as determinações do Tribunal de Justiça. O anúncio gerou um desconforto entre o conselheiro Carlos Alberto Sobral, relator do processo, e o procurador geral Sérgio Monte Alegre, do Ministério Público Especial de Contas, que atua junto ao TCE.

Na ótica do procurador, o TCE deveria ser parte no processo e, antes de cumprir a determinação, deveria contestar a decisão judicial em favor de Canindé, justamente por ser a Corte responsável pelos cálculos do IPM. Mas o conselheiro Carlos Alberto Sobral entende que a decisão judicial deve apenas ser cumprida e não questionada.

No meio do desentendimento, ocorrido na última sessão plenária realizada na quinta-feira, 26, o conselheiro Carlos Pinna, presidente do TCE, bateu na mesa e suspendeu a sessão. O conselheiro Carlos Alberto Sobral, por sua vez, pediu prazo para refazer os cálculos. Provavelmente, na próxima sessão plenária, o conselheiro apresente a planilha com os novos valores.

Por Cássia Santana

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