Sabe todo aquele tempo que você teve que perder para resolver problemas com prestação de serviço ou defeito de mercadorias? Pois é! Fique atento porque tempo gasto também pode virar indenização. Esse ponto de vista é defendido pelo advogado capixaba Marcos Dessaune, criador da Teoria do Desvio Produtivo, cujo conteúdo foi discutido na noite desta quarta-feira, 25, em evento da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Sergipe (OAB/SE).
De acordo com Dessaune, sua teoria é uma espécie de contra ponto ao mero aborrecimento, jurisprudência na qual os juízes entendem que as situações nas quais o consumidor desperdiça tempo e vida não são intensas e duradouras a ponto de concretizarem um dano moral indenizável.
“Eu entendo que essa jurisprudência está equivocada e a minha teoria vem para transformá-la, mostrando que nessas situações, que chamo de desvio produtivo, que é quando você deixe de fazer determinadas atividades e desperdiça tempo de vida para resolver problemas de consumo, existe dano indenizável. Esse dano existe e tem que ser indenizado sem que haja necessidade de comprovação de prejuízo porque os bens da vida, que seriam os bens jurídicos nessa situação de desvio, são o tempo de vida do consumidor e suas atividades existenciais, como trabalho, estudo, descanso, lazer e etc. O mero aborrecimento é um pequeno sentimento negativo, só que nessas situações, não há sentimento envolvido. O bem jurídico lesado não é a integridade psicológica e física, e sim, o tempo e as atividades existenciais”.
Durante a palestra, o juiz da 7ª Vara Cível, Aldo de Albuquerque, citou situações do cotidiano nas quais o mero aborrecimento é utilizado. “Se vou com minha esposa a um restaurante que adoramos e o local está lotado, não há ato ilegal e isso é um mero aborrecimento, ou seja, um infortúnio que o cidadão é obrigado a suportar porque ele vive em sociedade. Se fiquei duas horas esperando e o vinho que pedi não tinha, isso é mero aborrecimento e eu não posse entrar com ação de danos morais por causa disso. Mas se pedimos uma macarronada e aparece uma barata no prato, isso não é mero aborrecimento. O cidadão não é obrigado a suportar que o restaurante venda um prato com barata. Então, o que vem acontecendo, na minha opinião, é que os juízes, de maneira equivocada, começaram a aplicar o mero aborrecimento nos casos do prato com a barata. Houve um ato ilícito na relação de consumo e obrigatoriamente o consumidor tem que ser indenizado, pois o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é claro e diz que as práticas abusivas não podem ser toleradas”, detalha.
O presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB, Lucas Matheus de Melo, explicou que objetivo do evento é conscientizar a população acerca dos equívocos com o uso da teoria do mero aborrecimento. “Essa teoria é um entendimento de magistrados, que afeta o cidadão e impede o acesso à justiça, tendo em vista que mero aborrecimento está concordando com atos ilícitos das empresas e dificultando as relações de consumo. Então, é preciso que a sociedade entenda que existe a teoria do desvio de tempo produtivo, pois é comum que as pessoas percam seu tempo, que é bem jurídico, para resolver problemas que não foram causados por eles. Quem nunca se deparou com um seguro não contratado em conta telefônica ou cartão de crédito? Esse é um exemplo prática de quando você deixa de ficar com sua família ou trabalhar e passa por um transtorno e dano existencial, que é a perda de tempo de vida”, finaliza.
por Verlane Estácio
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