Terreno de marinha: OAB move ação para anular reajuste

Henri Clay: taxa incompatível com capacidade contributiva (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) moverá ação judicial para suspender e anular o reajuste da taxa de ocupação e foro cobrados pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a imóveis classificados como terrenos de marinha. O imposto foi reajustado em mais de 300% com base na valoração da planta do imóvel feita pela Prefeitura de Aracaju para definir os novos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, considerou um índice “exorbitante e incompatível com a capacidade contributiva do cidadão”, que afronta o princípio constitucional da razoabilidade. Os contribuintes já receberam os carnês e têm prazo até o dia 10 para efetuar o pagamento. “A OAB não orienta o contribuinte a deixar de efetuar o pagamento”, alerta Henri Clay.

As pessoas que possuem imóveis com esta característica devem pagar o imposto ou fazer depósito judicial e, somente, assim aguardar o desfecho da batalha judicial que será travada pela OAB/SE para anular o reajuste. “Se a ação não lograr êxito, o contribuinte que deixou de pagar na data do vencimento pode ser cobrado com multa”, informa o presidente da OAB/SE.

Na ótica de Henri Clay Andrade, a SPU não poderia utilizar a valoração da planta do imóvel como parâmetro para reajustar o imposto sem proporcionar o direito a ampla defesa ao contribuinte. “Não há base legal o aumento do foro tendo como parâmetro a valoração da planta do imóvel”, diz Henri Clay.

Por Cássia Santana

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