TJ determina que Estado pague salário dentro do mês

Decisão atende a mandados do Sintese, Sindifisco e Adepol (Foto: Arquivo Infonet)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 05, finalizou o julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos de nºs 201500131104, 201500120155 e 201500120562, ingressados, respectivamente, pelo Sintese (para os professores inativos), Sindifisco e Adepol e, por maioria, decidiu que o Poder Executivo Estadual deve efetivar o pagamento do salário dos servidores em parcela única até o 30º dia do mês trabalhado.

Em síntese, os votos vencedores basearam-se na conclusão de que o salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Não podendo, portanto, a alegada crise financeira pela qual passa o Estado brasileiro e a consequente queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos para o Estado de Sergipe, justificar o atraso e parcelamento dos salários.

Governo

A assessoria de comunicação informou que o Governo do Estado não foi notificado da decisão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe. 

Fonte: TJSE

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