TJ mantém suspensa lei da meia passagem aos domingos

Lei da meia passagem aos domingos continua suspensa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, referendou medida cautelar que provocou a suspensão dos efeitos da lei município 5.024/2017, que estabelece o direito a meia passagem aos domingos para todos os usuários do sistema de transporte urbano da região metropolitana, aprovada pela Câmara de Vereadores de Aracaju.

A medida liminar do desembargador Osório de Araújo Ramos publicada na semana passada foi analisada pelo pleno do TJ/SE nesta quarta-feira, 13, e, conforme a decisão unânime, os efeitos da lei permanecem suspensos até que seja julgado o mérito da ação de inconstitucionalidade movida pela Federação das Empresas de Transporte dos Estados de Sergipe e Bahia (Fetrabase).

Na ação, a Federação das Empresas alega ausência de indicação da fonte de custeio para proporcionar a gratuidade, observando que a lei orgânica do município de Aracaju estabelece que as tarifas de serviços de transporte coletivo, de taxi e de estacionamento público no município devem ser fixadas pelo Poder Executivo.

Notificada para se manifestarem na ação, a Prefeitura de Aracaju pugnou pela declaração de inconstitucionalidade, enquanto que a Câmara Municipal de Vereadores defendeu a legalidade da lei, entendendo que a questão não é matéria de iniciativa reservada  ao chefe do Poder Executivo. Na manifestação, a Câmara de Vereadores enaltece que a lei da meia passagem aos domingos “não gerou aumento de despesa pública nem afetou o equilíbrio financeiro do contrato firmado pelo município com a concessionária do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiro”.

Por Cássia Santana 

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