TJ reconhece poder de Emsetur fiscalizar Orla

Emsetur continua fiscalizando orla (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Empresa Sergipana de Turismo (Emsetur) saiu vitoriosa na batalha judicial pelo direito de exercer o poder de polícia administrativa e coibir a atividade irregular de vendedores ambulantes na orla da Praia de Atalaia. A decisão vem do desembargador Roberto Porto em recurso [agravo de instrumento] contra decisão da 18ª Vara Cível de Aracaju proibindo a ação da Emsetur para fiscalizar e impedir o comércio no calçadão naquele espaço que ela administra.

A ação foi movida pela Defensoria Pública que alegou que a Emsetur estaria apreendendo mercadorias e proibindo a atividade comercial de artesãos espalhados na orla. No agravo, a Emsetur alega cerceamento de defesa. De acordo com os argumentos da Emsetur, não ocorreu audiência com representante oficial da empresa antes da concessão da liminar expedida pelo juízo da 18ª Vara Cível.

A Emsetur negou a apreensão de mercadoria, observando que, na condição de responsável pelo gerenciamento da orla da Atalaia, teria o dever de coibir o comércio irregular de ambulantes naquele espaço público. Observando os argumentos da defesa, o desembargador Roberto Porto deferiu o efeito suspensivo para reconhecer o dever da Emsetur de exercer o poder de polícia administrava naquele espaço e, embora sendo responsável pelo funcionamento e conservação do bem público, não tem a competência de fazer a apreensão de mercadorias dos artesãos.

Na defesa, a Emsetur reconhece que não tem competência para realizar a apreensão dos bens ali comercializados, mesmo que a atividade esteja irregular.

Por Cássia Santana

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