Quem ainda não recebeu o comprovante de rendimentos da sua fonte pagadora deve ficar em alerta, pois a fonte tem até esta quarta-feira, 28, para entregar o documento ao empregado. É possível declarar o Imposto de Renda pessoa física sem o comprovante. No entanto, ele facilita o processo, pois unifica as informações que constam de todos os informes mensais, o que evita que se tenha de fazer uma série de cálculos.
O procedimento, feito com o comprovante, minimiza o risco de erros e divergências com as informações declaradas pela fonte pagadora. O comprovante de rendimento deve conter a natureza e o valor dos pagamentos, as deduções e o imposto retido na fonte.
Se o empregado não recebê-lo, deve comunicar o fato à unidade local da Receita Federal. Se recebê-lo com erros – por exemplo, com um salário a menos na soma -, deve pedir à fonte pagadora que forneça outro, corrigido.
No entanto, em caso de impossibilidade de fornecimento de outro por força maior, o contribuinte terá de preencher a declaração do IR com base nos informes mensais. De acordo com a Receita, se o declarante não receber o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento recebido deve pedir à fonte pagadora uma via original e guardá-la para futura comprovação.
Se houver recusa da fonte pagadora, isso deve ser informado à Receita. Por fonte pagadora entende-se qualquer pessoa física ou jurídica que tenha lhe conferido algum rendimento no ano-calendário de 2006.
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B