TRT-SE: edital de convocação para credores de precatórios encerra dia 12

o edital permanece aberto apenas até 12 de dezembro de 2025.

O edital permanece aberto apenas até 12 de dezembro de 2025. (Foto: Arquivo Infonet)

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) reforça que está nos últimos dias o prazo para credores de precatórios trabalhistas interessados manifestarem interesse em conciliar com o Estado de Sergipe. Publicado em 26 de novembro pela Divisão de Precatórios (DPREC), o edital permanece aberto apenas até 12 de dezembro de 2025.

Podem manifestar interesse os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-SE em face do Estado de Sergipe, incluindo a administração direta e indireta, com exceção da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO). A exclusão da DESO decorre de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no pedido de providências nº 0002932-48.2024.2.00.0000, que determinou a criação de lista própria para os precatórios da sociedade de economia mista, independentemente do exercício de expedição.

Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-SE procederá à atualização do valor devido, com a aplicação do deságio de 40%, e incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e outros encargos legais.

As habilitações recebidas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência legal, observadas a ordem cronológica dos precatórios e os valores disponíveis para pagamento, conforme previsto no edital. A relação dos habilitados será publicada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br).

Podem aderir à proposta de acordo direto de que trata o edital o(a) titular originário do precatório; os(as) sucessores(as) causa mortis do(a) titular originário, desde que estejam devidamente habilitados(as) nos autos do respectivo processo de execução, que deverá ter ocorrido até o momento da publicação do presente edital e os(as) advogados(as) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência.

Clique no link  abaixo para acessar o edital completo:

Fonte: Ascom TRT-SE

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