Usinas são autorizadas a vender etanol aos postos

Revendores podem negociar diretamente com produtores de etanol (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os usineiros produtores de etanol hidratado estão autorizados a comercializar o produto diretamente aos postos de revenda de combustíveis. A autorização vem do juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara da Justiça Federal do Estado de Pernambuco, em medida liminar que atende pleito da Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação de Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) feito em ação judicial movida pela entidade contra a resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A decisão do magistrado em Pernambuco contempla produtores dos Estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco. Na ação, os produtores classificam como inconstitucional a resolução da ANP que proíbe a comercialização direta nos postos de revenda e entendem que estas limitações impostas pela Agência Nacional de Petróleo criam reserva de mercado em favor da União e da própria Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “Sem qualquer razoabilidade para tanto bem como extrapolam o que foi previsto na própria norma legal, a qual não autoriza esse tipo de vedação”, destaca a Cooperativa na ação cominatória e declaratória de nulidade.

Ao analisar a ação, em caráter liminar, o juiz estranha a resolução da ANP. “Soa estranho e, por que não dizer, inexplicável que a ANP assim proceda quando na própria lei que invoca – a de número 9.478/97, conhecida como "Lei do Petróleo" – para dar sustentação às normas retromencionadas está dito com todas as letras que um dos objetivos da política energética nacional é promover a livre concorrência", destaca o magistrado, na decisão.

O magistrado não poupa críticas à resolução da ANP. “Na verdade, o que está ocorrendo na matéria sub judice é um desvirtuamento das atribuições da ANP, um genuíno desvio de finalidade da atividade regulatória que a ela compete”, ressalta, no processo. “Ao invés de editar normas regulamentares que impeçam a formação de cartéis na atividade em questão, a referida entidade lamentavelmente os fomenta”, considera o juiz, ao autorizar os produtores a realizar a comercialização do etanol diretamente nos postos de revenda.

A ANP não se manifestou sobre a decisão judicial. A assessoria de imprensa informou que a Agência ainda "não foi formalmente intimada da decisão". 

Por Cassia Santana

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