Procon alerta que venda casada é prática proibida por lei

Muitas vezes, essa prática pode passar despercebida aos olhos dos consumidores, havendo casos bastante recorrentes (Foto: Débora Sales)

No cotidiano, é comum que muitos consumidores se deparem com situações em que, ao tentar adquirir determinado produto ou serviço, o fornecedor lhe condicione a obter outro em conjunto. Conhecida como venda casada, essa é uma prática abusiva, de acordo com a Lei Federal Nº 8.078. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Muitas vezes, essa prática pode passar despercebida aos olhos dos consumidores, havendo casos bastante recorrentes. Um deles é o condicionamento da aprovação de um cartão de crédito à adesão, pelo consumidor, de algum tipo de seguro de proteção do cartão. Outra situação comum é quando o cliente é induzido a contratar a garantia estendida de determinado produto, ou simplesmente não é consultado sobre. Além disso, há casos mais simples como a entrada com produtos de consumação em salas de cinema restrita à compra em lojas de conveniência pertencentes ao estabelecimento, ou o condicionamento do aluguel de um espaço para festas à contratação do buffet da empresa.

Esse último caso foi vivenciado pela professora Joseilze Santos, ao alugar um salão de festas para comemorar o aniversário de sua filha. Na ocasião, a consumidora se viu obrigada a contratar também o serviço de buffet da empresa. “Quando eu estava fazendo a escolha do salão de festas, já havia optado por outro buffet. Pensei que poderia contratar somente o espaço da empresa, mas os proprietários alegaram que, caso houvesse algum problema em relação à segurança alimentar, as pessoas poderiam associar a qualidade do buffet com a qualidade do serviço prestado pelo salão”, relata.

Ela conta que, na época, não tinha conhecimento de que esse tipo de prática era proibida, e por isso aceitou a condição. “Apesar de ter acreditado na explicação dada pelos proprietários, não deixei de me sentir prejudicada. Eu já havia combinado o fornecimento de pratos quentes com uma pessoa da família, pois seria mais econômico. Entretanto, eles também não permitiram, então houve um prejuízo financeiro”. Além disso, Joseilze relata que também não pôde contratar um serviço de DJ externo, pois a empresa só trabalhava com um profissional.
Assim como Joseilze, ainda há muitos consumidores que desconhecem seus direitos e, mesmo se sentindo prejudicados diante desses casos, acabam não tomando nenhuma providência.

A Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), por meio do coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), Igor Lopes, esclarece algumas questões sobre como lidar com a situação. “O consumidor precisa estar ciente de que não é obrigado a adquirir um produto ou contratar um serviço para garantir que outro seja prestado ou fornecido. De antemão, sempre é pertinente tentar solucionar o problema de forma amigável junto ao fornecedor, mas, se o problema persistir, devem ser acionados órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon Aracaju, para que sejam adotadas as medidas cabíveis”, explica Igor Lopes.

O coordenador também aponta as sanções previstas para os estabelecimentos que venham a praticar a infração. “Caracterizada a prática de venda casada, o fornecedor fica sujeito a responder, administrativamente, pelas penas constantes no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde aplicação de multa pecuniária até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, respeitando sempre o direito de defesa por parte da empresa, de modo a garantir a eficácia dos princípios do contraditório e ampla defesa”, conclui Igor Lopes.

Para registrar reclamações, na sede do órgão, o consumidor pode agendar o atendimento por meio do site procon.aracaju.se.gov.br, no link ‘agendamento online’, que irá disponibilizar um calendário com dias e horários disponíveis. O órgão está localizado na av. Barão de Maruim, nº 867, bairro São José, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Fonte: PMA

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