Venda de Hotel pode ser anulada

Hotel Parque dos Coqueiros
O leilão que vendeu o Complexo Hoteleiro Parque dos Coqueiros pode ser anulado. De acordo com a informação do advogado do Hotel, Antônio Mortari, no último dia 30 de novembro o desembargador federal Francisco Wilso Lacerda Dantas concedeu liminar suspendendo o leilão ocorrido na última quinta-feira, 2.

Na decisão, o desembargador solicitava também que a juíza Federal da 4ª Vara Federal fosse informada urgentemente.

Antônio Mortari explicou que o leilão pode ter acontecido por falta de conhecimento desta decisão, mas que ele irá provocar a 4ª Vara para que o mesmo seja anulado. “Acreditamos que ao saber da decisão a juíza retorne da decisão”, diz.

Mesmo com esta liminar, o advogado pretende entrar com recurso para anular o leilão. “O processo se encontra cheio de vícios processuais”, explica.

Venda

O complexo hoteleiro foi arrematado no leilão da Justiça Federal realizado na quinta pela manhã por R$ 10,65 milhões. Cerca de 50 pessoas participaram do evento, que colocou à venda outros 160 bens móveis e imóveis. O nome do comprador está sendo mantido em sigilo.


Leia parte da sentença na íntegra:

Divisão da 2ª Turma Despachos

Expediente DESPA/2010.000194 da(o) Divisão da 2ª Turma AGTR – 112090/SE – 0019135-70.2010.4.05.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS ORIGEM : 4ª Vara Federal de Sergipe (Privativa de Execuções Fiscais) AGRTE : HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS ADV/PROC : ANTONIO MORTARI AGRDO : FAZENDA NACIONAL DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento manejado contra decisão proferida pela MMª Juíza Federal Substituta da 4ª Vara/SE que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0004061-12.1995.4.05.8500, indeferiu pedido de suspensão do leilão do bem penhorado no feito em referência, designado para o próximo dia 02/12/2010. Passo a decidir. Cumpre-me examinar, por ora, o pedido de efeito suspensivo requerido, medida que se reveste de natureza excepcionalíssima que reclama, para o seu deferimento, a presença cumulativa dos requisitos da relevante fundamentação do recurso e do perigo de lesão grave e de difícil reparação em aguardar o julgamento do órgão colegiado. Com essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido para determinar, até decisão judicial ulterior, a suspensão do leilão marcado para o próximo dia 02/12/2010. Comunique-se com urgência, via fax, à MMª Juíza Federal prolatora do decisum recorrido o inteiro teor desta decisão a fim de que adote as providências necessárias à intimação das partes, requisitando-lhe desde logo, com supedâneo no art. 527, IV, do CPC, as informações que entender pertinentes. AGTR Nº 112090/SE D – 3 Intime-se a agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Publique-se. Recife, 30 de novembro de 2010.

Por Raquel Almeida

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