Alunos da rede estadual podem se matricular utilizando o nome social

O direito está garantido no artigo 5º da Portaria nº 26/2019, que estabelece as normas para a Matrícula Online nas unidades de ensino (Foto: ascom Seduc)

Os alunos transexuais e travestis que forem efetuar a matrícula online para alguma escola da rede pública estadual podem utilizar o nome social. Esse direito está garantido no artigo 5º da Portaria nº 26/2019, que estabelece as normas para a Matrícula Online nas unidades de ensino, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc). A matrícula deve ser feita através do portal www.seduc.se.gov.br.

O nome social é aquele pelo qual o cidadão se identifica enquanto indivíduo ou na sociedade e optam por ser chamados, conforme a sua identidade de gênero.O direito de utilizar o nome social na matrícula já existe, em Sergipe, desde o ano de 2014, quando foi normatizado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), através da Resolução nº 001/2014.

A presidente do CEE na época, a professora Eliana Borges, atual diretora do Departamento de Inspeção Escolar (Dies), explica que desde então tal direito é uma grande conquista para a sociedade. “Temos que respeitar a identidade de gênero das pessoas, aquilo que elas realmente são. Muitos alunos, só de saberem que têm esse direito, já se sentem aliviados”, declarou Eliana Borges.

De acordo com esta resolução, os estudantes maiores de 18 anos de idade podem requer a utilização do seu nome social. No que se refere aos alunos menores de 18 anos, estes dependerão da autorização do responsável legal, os quais são responsáveis pela matricula.

Direito do estudante

De acordo com a diretora do Departamento de Educação, Ana Lúcia Muricy, trata-se de um direito do estudante a iniciativa de ser chamado de acordo com a sua identidade social. “Essa medida, que já é realidade na rede estadual de ensino, é de grande importância, pois incentiva o respeito ao cidadão e visa minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de assédio, constrangimento e preconceitos”, afirmou.

A militante transfeminista e mestranda em Educação pela UFS, Linda Brasil, comemora essa conquista dos estudantes. “Muitos pais de alunos já estão sensíveis a essa questão, e este é um bom sinal. Além disso, um dos grandes motivos para a evasão escolar é a falta de reconhecimento do nome social no boletim de chamada. Isso vai ajudar a diminuir as estatísticas de evasão. Esse direito é também uma forma de conscientizar a sociedade sobre o respeito à identidade de gênero”, afirmou.

Matrícula online

O período de matrícula online teve início na segunda-feira, 14, quando os pais e responsáveis legais dos estudantes devem acessar o Portal da Matrícula Online para consultar o período de realização da matrícula na unidade escolar em que deseja vaga. Se o quantitativo de vagas ofertadas na escola escolhida já tiver sido preenchido, o Portal listará escolas que disponham de vagas e que sejam próximas à residência do aluno.

A Matrícula Online foi implantada pelo Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) no ano de 2016, dando início a um avanço histórico no atendimento aos pais e alunos, que a partir daquele momento não precisaram mais enfrentar longas filas que se formavam em frente aos maiores colégios estaduais para matricular seus filhos. A tecnologia da Matrícula Online foi totalmente desenvolvida por técnicos da Coordenadoria de Informática da Seduc, com o apoio de vários departamentos e divisões da Secretaria.

Fonte: Seduc

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