Alunos poderão usar atualizações dos códigos no exame da Ordem

Ação foi de autoria da Defensoria Pública da União Secção Sergipe
Uma Ação Civil Pública de autoria do defensor Lafaiete Reis Franco, da Defensoria Pública da União secção Sergipe, foi deferida na manhã desta sexta-feira, 12, pela juíza da 1ª Vara Federal Telma Maria Santos. Com a decisão,os alunos que irão fazer a segunda fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no próximo domingo, 14, poderão utilizar as impressões e/ou códigos atualizados na prova, conforme descrito no primeiro edital.

De acordo com Lafaiete Franco, a OAB havia publicado um primeiro edital com as regras da prova e há seis dias da realização do exame publicou também um segundo documento, informando que os alunos não poderiam utilizar impressões com as atualizações dos códigos. “A decisão serve para todo o país”, ressalta.

O defensor acrescenta que ainda cabe recurso, mas acredita que não haja tempo para que ela seja revertida até domingo. A decisão também informa que caso a OAB não atenda à determinação, será aplicada uma multa de R$ 50mil.

Por Raquel Almeida

Leia decisão na íntegra:

 Classe: 1 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Observação da última fase: HGM (12/11/2010 09:58 – Última alteração: )MALC)

        Autuado em 10/11/2010    Consulta Realizada em: 12/11/2010 às 10:36

        AUTOR           : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO

        Defensor Público: LAFAIETE REIS FRANCO

        RÉU             : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

        ADVOGADO        : SEM ADVOGADO

        1 a. VARA FEDERAL –  Juiz Titular

        Objetos: 01.08.03.04 – Exame da Ordem (OAB) – Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins – Entidades Administrativas/Administração Pública – Administrativo; 01.14.11 – Edital – Licitações – Administrativo

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12/11/2010 09:54 – Decisão. Usuário: MALC

           Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de medida liminar formulado e determino à OAB que desconsidere a alteração promovida pelo Edital de Retificação de 08 de novembro de 2010, mantendo as regras previstas no Anexo II do Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.2, de 20 de agosto de 2010, e possibilitando aos examinandos a utilização, durante a realização da prova prático-profissional, de atualizações retiradas da internet de códigos, súmulas, orientações jurisprudenciais e enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídos pelas editoras, desde que encadernadas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais), sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive apuração de eventual responsabilidade criminal.

           Citar. Caso a contestação contenha preliminares (art. 301 do CPC), ou venha acompanhada de documentos, intimar o autor para apresentar réplica, querendo (art. 327 do CPC), tudo nos termos do art. 162 §4º do CPC.

           Após, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas, caso desejem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias.

           Intimar com urgência.

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