Anulação de concurso continua repercutindo na Barra dos Coqueiros

Candidatos preocupados com prejuizos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Repercute no município de Barra dos Coqueiros, a decisão da juíza Anna Paula de Freitas Maciel, determinando a suspensão do concurso público. De acordo com a sentença, caso a Prefeitura da Barra descumpra a decisão, terá de pagar multa diária no valor de R$ 30 mil. Os candidatos aprovados continuam aguardando a resolução do problema.

A decisão aconteceu por meio de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em face da Asseplac (Assessoria, Planejamento e Consultoria ) e Município da Barra dos Coqueiros, buscando a anulação da licitação carta convite 013/2009.

Sobre a decisão “foi interposto agravo de instrumento, por meio do qual foi determinada parcial reforma, suspendendo-se a parte da decisão que declarou a anulação liminar da licitação, mantendo-se, entretanto, a decretação da suspensão dos efeitos do concurso (fls. 487/494), sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil a ser suportada, pessoalmente, pelo Prefeito do Município e o bloqueio de toda a quantia paga pelos candidatos ao Município e, na hipótese, de o dinheiro já ter sido repassado à empresa ré, que esta promova o depósito mencionado, em  05 dias, sob pena de seqüestro”.

O Ministério Público alegou que “as três empresas que participaram da licitação: CBI, SEPROD e ASSEPLAC possuem grande liame, chegando ao ponto de haver confusão entre elas, o que frustrou a existência de efetiva concorrência no certame. Aduziu, outrossim, que não houve a devida publicidade à abertura da licitação. Ressaltou que pessoas com ligação com a prefeitura foram aprovadas no concurso, incluindo a presidente da Comissão da Licitação 013/2009, Elenildes Alves dos Anjos, que foi aprovada na 11ª colocação”.

E ainda que “o valor estimado ao concurso seria de aproximadamente R$ 75.000,00, prevendo 2.000 inscritos. Nada obstante, houve mais de 9.000 inscrições, tendo a arrecadação ultrapassado o valor de R$ 200.000,00, extrapolando, assim, as balizas legais impostas à modalidade licitatória adotada. E que houve mudança da modalidade de licitação, que deveria ocorrer pela forma de tomada de preços”.

Na sentença, a juiza destaca também que “na aplicação da prova também ocorreram irregularidades”. Em sua defesa, a ASSEPLAC, afirmou “não haver vínculo direto entre as empresas concorrentes, e, ainda que houvesse vínculo entre seus sócios, não há que usar a teoria da desconsideração da pessoa jurídica no presente caso, podendo competir entre si tais empresas. E ainda que “a demanda se trata, em verdade, de briga entre empresas concorrentes, sendo que o escrivão Ênio, que participou ativamente dos atos investigatórios, é o causador de tal imbróglio, tendo patente interesse em prejudicar as empresas participantes do ato licitatório, pois seu irmão é sócio da empresa AMIGA PÚBLICA, que não foi incluída na referida concorrência”.

Já o Município da Barra dos Coqueiros, arguiu a ocorrência de cerceamento de defesa, “uma vez que não teve acesso, nestes autos, às transcrições das interceptações telefônicas realizadas nos telefones dos sócios das empresas envolvidas na licitação, além de ter entregue os autos originais do processo licitatório à autoridade policial e, até a presente data, não ter recebido de volta, apesar da decisão de ter sido interpelado”.

E ressaltou o fato de que “o escrivão de polícia envolvido nas investigações teria interesse em prejudicar as empresas participantes do processo licitatório, entendendo estar prejudicado o mencionado inquérito em razão da parcialidade do escrivão”.

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