Após portaria do MEC, Cofen irá à Justiça contra estágio a distância

Portaria publicada hoje (17/6) pelo MEC foi recebida com incredulidade pela comunidade acadêmica (Foto: Pixabay)

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 17, portaria autorizando o ensino a distância em cursos superiores, inclusive em substituição aos estágios presenciais e atividades práticas que exijam uso de laboratório, durante pandemia da Covid-19. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acionará a Justiça contra a Portaria 544/2020, recebida com incredulidade pela comunidade acadêmica e órgãos técnicos.

“Estágio não-presencial é uma farsa, um verdadeiro estelionato educacional”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “No caso da enfermagem representa a banalização do ensino. Não podemos permitir que enfermeiros concluam o curso superior sem a realização de estágios onde prestem assistência a pessoas reais. Isto representaria um risco para a população que venha a ser assistida por estes futuros profissionais. Não podemos concordar que em nome da pandemia do novo coronavírus, o MEC, juntamente com segmentos do setor privado da educação, tentem implementar um modelo de ensino tão lesivo à sociedade”, finalizou Neri.

Segundo o Cofen, a portaria do MEC ignora o posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS).

Portaria do MEC

A portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 17, estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.

Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas online é estendida até o fim de 2020.

Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.

O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.

Por João Paulo Schneider

Com informação da Agência Brasil  e Cofen

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