A juíza da comarca da Barra dos Coqueiros, Isabela Sampaio Alves, deferiu liminar anulando o concurso público da Barra. Com a decisão fica suspenso ou revogado todos os atos dele decorrentes, inclusive convocações, nomeações e posse dos aprovados. A determinação deve ser cumprida sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais, a ser revertido ao Fundo Estadual da Criança e Adolescente e suportado, pessoalmente, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Além disso, a juíza determinou o bloqueio de toda quantia paga pelos candidatos ao Município requerido, a título de inscrição no concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de seu pessoal permanente. “Em caso de não ter sido procedido o repasse à empresa ASSEPLAC, promova o Município, no prazo de 05(cinco) dias, o depósito do montante arrecadado em conta judicial, sob pena de sequestro do valor por ordem judicial. Na hipótese do dinheiro já ter sido repassado a empresa ré, promova a ASSEPLAC o depósito mencionado, no mesmo prazo, igualmente sob pena de seqüestro”, assegurou a juíza.
Fraude
O pedido de liminar requerendo a suspensão do concurso partiu do Ministério Público Estadual (MPE) que comprovou, através das investigações dos nomes de proprietários e pessoas jurídicas responsáveis pelos sites das empresas, que duas das três participantes da Licitação (SEPROD – Serviço de Processamento de Dados Ltda. e ASSEPLAC) têm estreita ligação entre si: pertencem a um mesmo grupo de proprietários. Para o Promotor, a constatação desse fato é suficiente para a conclusão de que o procedimento carta-convite está repleto de vícios de nulidade, merecendo ser desconsiderado pela Justiça.
Para a Promotoria, é cristalino que as empresas foram criadas com o intuito de burlar diversas licitações que têm como objeto principal a realização de concurso público. Além disso, o procedimento licitatório fornecido ao MPE para investigação não continha numeração, estava desordenado, faltando informações e documentos, o que demonstra a desobediência ao devido processo legal. A administração deveria escolher a modalidade correta, sendo bem clara quanto aos critérios seletivos, verificando cuidadosamente os requisitos de habilitação dos candidatos, etc.
A Promotoria recebeu, ainda, reclamações de candidatos e abaixo assinado informando sobre o descumprimento do edital, já que não houve sistema de detecção de metais e foram utilizados aparelhos celulares durante a realização da prova. Foi observada, também, a aprovação de muitos candidatos que já têm vínculos com a Administração Pública Municipal, dentre os quais foram identificados seis parentes do Prefeito, sendo um deles, integrante da Comissão de Licitação.
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