Alegando que teria sido eliminado da prova objetiva sem justificativa, Gabriel Rocha da Graça ingressou com mandado de segurança e conquistou o direito de participar da segunda fase do concurso público realizado pelo Governo do Estado para preenchimento de vaga na Polícia Militar. Segundo consta nos argumentos apresentados pelo candidato na peça judicial, Gabriel Rocha teria conquistado 193 pontos, pontuação que, no entendimento dele, o colocaria nas primeiras colocações da prova objetiva.
No processo, Gabriel revela que obteve pontuação bem próximo à nota máxima e ficou surpreso por não encontrar sequer a sua inscrição, como se ele não tivesse participado da prova objetiva. O desembargador Roberto Porto concedeu liminar e determinou a participação deste candidato na segunda fase, o Teste de Aptidão Física (TAF), que será realizado na próxima semana.
“A insurgência da impetrante centra-se na suposta ofensa do seu direito líquido e certo em ser proibido de participar das demais etapas do processo de seleção, tendo em vista que fora eliminado sem qualquer justificativa da banca examinadora, por mais que tenha obtido nota próxima da máxima”, desta o desembargador, na decisão.
Com este entendimento, o desembargador solicita que o Governo do Estado apresente a lista de presença e a ata de aplicação de prova na sala onde o candidato esteve presente e também o caderno de questões e o cartão de resposta específico do candidato.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou que o Governo já foi notificado e já está com todas as documentações solicitadas para encaminhar ao desembargador Roberto Porto. O Estado, conforme a assessoria, vai recorrer desta decisão e apresentará à Justiça as explicações inerentes à eliminação do candidato em questão.
Em outras circunstâncias, muitos candidatos estão ingressando com ações judiciais pedindo a anulação de duas questões. Nestas ações, também há decisão liminar em favor dos candidatos.
Por Cassia Santana
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