O Estado e os municípios sergipanos devem observar as diretrizes previstas pela nova Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, na qual o Governo Federal institui a “Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil”.
A observação é da conselheira Susana Azevedo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que vê a adoção dos dispositivos que integram a Lei como uma forma de melhorar o desempenho da Educação sergipana.
“É evidente que o acesso à internet e às redes sociais vêm distanciando as crianças e os jovens do contato com os livros, com a leitura e a escrita. Por outro lado, entendo que as redes de ensino não têm enfrentado a questão de maneira eficiente, resultando no visível fracasso educacional, como vêm demonstrando os resultados do Ideb nos últimos anos”, ressaltou a conselheira Susana Azevedo, no Pleno da última quinta-feira, 19.
Embora em seu Artigo 6º a nova Lei diga que sua regulamentação se dará por meio de “Ato conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação”, a conselheira sugeriu que seja enviado ofício circular para os gestores já passarem a promover ações efetivas com implementação imediata.
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