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Motoristas devem ter alvará para condução de transporte escolar (Fotos: Portal Infonet) |
No período do ano em que diversos pais realizam contratação de transportes escolares, os cuidados devem ser redobrados quando o assunto é segurança e tratamento devido aos usuários. Em Aracaju, a Superintendência Municipal de Transporte e Transito (SMTT) tem registrado 242 veículos de transporte escolar remunerado e visa garantir a plena circulação dos mesmos através da aplicação de algumas exigências.
“Requisitos são estabelecidos para efetivação do cadastro do veículo a ser usado para este fim, a exemplo de o condutor estar habilitado na categoria De ter se submetido a um curso de direção de transporte escolar oferecido na capital sergipana pelo Sest/Senat”, declarou o diretor de transporte público da SMTT, Coronel José Péricles Menezes.
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Andrea Santos é motorista de transporte escolar há cinco anos |
Segundo o diretor, o desempenho dos pais de alunos no ato da contratação desses veículos é fundamental. “A primeira orientação é observar se o veículo está cadastrado na SMTT, ou melhor, se apresenta placa vermelha com dígitos brancos, faixa amarela na lateral e outras diferenciações. A segunda é verificar se o transporte está registrado na Associação dos Transportadores Escolares do Estado de Sergipe (Astranspe), uma vez que dispõem de condutores orientados para o trabalho”, pontuou.
José Péricles ainda alerta para a atenção dada à visibilidade dada às autorizações emitidas pela SMTT e pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran), nos próprios automóveis. “Tanto a autorização emitida pelo Detran, quanto o alvará para condutores de transporte escolar liberado pela SMTT, devem permanecer no veículo. Uma outra carteira também é viabilizada pela Superintendência, atentando a habilitação do transporte, que deve ter período máximo de uso de 10 anos.
Segurança
O diretor de transporte público da SMTT assegura que os veículos cadastrados no órgão passam por uma vistoria a cada seis meses, com análise dos equipamentos obrigatórios de segurança e atenção ao regulador de velocidade e tempo, o tacógrafo. “Alertar para os perigos do uso de transportes clandestinos, ou seja, que não estão cadastrados na SMTT, se faz necessário. A multa estabelecida nesses casos é de R$ 300 para veículos de pequeno porte e R$ 600 para os de grande porte, a exemplo de vans”, destacou.
A motorista Andrea Santos Silva atua na área há cinco anos e declara que prioriza a regulamentação dos veículos. “Temos responsabilidade para com as crianças que transportamos e por isso o ideal é termos um cinto para cada assento e estarmos legalizados”, ressalta a condutora.
Em casos de irregularidades encontradas em transportes escolares cadastrados na SMTT ou em casos de clandestinidade, o denunciante pode entrar em contato com a ouvidoria da superintendência, através do (79) 3238 4646.
Por Nubia Santana
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