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Coordenador jurídico da Ebserh, Wesley Cardoso dos Santos (Foto: Ascom UFS) |
Ao contrário do que vem sendo noticiado em alguns veículos de comunicação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) informou ontem, 26, por meio de nota, que o edital do concurso público para preenchimento de 1.214 vagas no Hospital Universitário de Sergipe está mantido. As provas acontecerão no dia 16 de março.
Na nota, a Ebserh informa que não há, até o momento, nenhuma decisão judicial determinando a suspensão do certame. Esclarece ainda que os questionamentos feitos administrativamente pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) já foram respondidos pela empresa por meio do Ofício 35/2014/GAB/EBSERH/MEC.
No documento, a Ebserh reitera ao Conselho que a vaga ofertada no concurso é a de Analista Administrativo – Arquitetura, e não de Arquiteto, tendo estes cargos atribuições diferentes. O coordenador jurídico da Ebserh, Wesley Cardoso dos Santos, explica sobre as controvérsias envolvendo o concurso público e outros questionamentos acerca da adesão da Universidade Federal de Sergipe à empresa gestora de hospitais universitários. Leia abaixo a entrevista na íntegra:
Há a garantia de que a Ebserh somente atenderá aos usuários do Sistema Único de Saúde?
Sim. Na sua própria lei de criação está determinado que os seus serviços serão 100% pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Essa garantia está contida na Lei 12.550/11, artigo 3º, § 1º.
Na lei de criação da Ebserh, é dito que o lucro líquido da empresa será reinvestido para atendimento do seu objeto social. Se o atendimento será apenas para os usuários do SUS, de onde virão esses lucros?
O lucro de uma empresa pública dependente, como é o caso da Ebserh, é simplesmente a eventual existência de superávit quando do fechamento das contas (o crédito é maior que o débito). Isso pode ocorrer com a otimização de processos, tais como o de aquisição de produtos por pregões nacionais, por exemplo; a reestruturação dos hospitais, com equipamentos mais modernos também pode representar economia nos gastos, de forma que, eventualmente, possa a empresa ter superávit em suas contas.
Alguns setores têm alegado que a relação entre a Ebserh e os funcionários contratados será uma relação precária de trabalho, semelhante às terceirizações. Qual a posição da empresa sobre essa colocação?
É um equívoco. A Ebserh contratará empregados por meio de concurso público. Esses empregados, por determinação legal, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regime do trabalhador brasileiro. Não há precarização, pelo contrário, a Ebserh foi criada exatamente para auxiliar o governo a tornar plenamente legais as relações de trabalho no âmbito dos Hospitais Universitários Federais.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público Federal, a criação da Ebserh está sendo discutida em duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O que acontecerá com os aprovados, caso a empresa seja extinta?
Na verdade, só há uma ação direta de inconstitucionalidade. Até agora, não houve decisão no STF sobre essa ação, com exceção da decisão do ministro presidente que entendeu que não haveria urgência ou necessidade de se conceder liminar e determinar a suspensão da lei. Assim, a lei da Ebserh está em vigor e os aprovados contratados terão todos os seus direitos garantidos, mesmo que porventura seja determinada a extinção da empresa.
Outra preocupação dos setores contrários à implantação da Ebserh é a de que o estatuto da empresa não prevê a participação dos seus empregados nas discussões acerca do plano de cargos e salários. O empregado que participará do Conselho de Administração terá direito a voz e voto?
O empregado que participa do Conselho de Administração tem direito a voz e voto. Por imposição legal, porém, quando o assunto se referir a relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, previdência complementar e assistencial, fica configurado o conflito de interesse e, portanto, o representante dos empregados não poderá participar das discussões no Conselho de Administração. Essa vedação está descrita na Lei 12.353/10, artigo 2º, § 3º. Entretanto, isso não quer dizer que não seja possível a participação dos empregados na construção do plano de cargos e salários da Ebserh.
A que a Ebserh atribui estas manifestações contrárias à sua implantação? O problema acontece apenas em Sergipe ou no Brasil inteiro?
Toda novidade traz para as pessoas o medo quanto aos resultados decorrentes da nova proposta. Além disso, há uma falsa impressão de que o regime celetista é pior do que o regime estatutário. Por fim, há desinformação quanto à empresa. Todos esses elementos causam as manifestações contrárias à Ebserh, que têm ocorrido no país. É de se destacar, porém, que a empresa tem trazido ganhos para os hospitais, tanto na estruturação física quanto na contratação de pessoal, com publicação de concursos para o preenchimento de milhares de vagas. No âmbito do Judiciário, não há nenhuma decisão vigente contrária à implantação da empresa.
O HU é um hospital escola. Haverá garantia para os estudantes de que ele continuará funcionando como tal?
Sim. Tanto a lei de criação da Ebserh, ao prever ser sua obrigação social o “apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública”, quanto o próprio contrato celebrado entre a empresa e a universidade são garantias para os estudantes que o hospital continuará sendo um campo de ensino e prática educacional na área da saúde, prioritariamente, e também nas outras áreas do conhecimento.
Que recado a Ebserh pode passar para a sociedade sergipana frente à tensão inicial no processo de implantação da empresa? O que diferencia a Ebserh das Fundações Hospitalares de Saúde, criadas pelo governo estadual e que geraram uma grave crise na saúde sergipana?
A proposta de implantação de um novo modelo de gestão para os hospitais universitários federais ainda causa estranheza em alguns segmentos da sociedade, no entanto, sabe-se que o modelo antigo não foi bem-sucedido, haja vista a realidade encontrada na maioria das unidades. Faltam equipamentos, recursos humanos e sobram reclamações sobre atendimento ruim e insuficiência de materiais e medicamentos.
A Ebserh, criada sob a forma de uma empresa pública, foi a solução encontrada pelo Governo Federal para a transformação desse cenário. Dessa forma, após a assinatura do contrato com a universidade, ela executa o plano de reestruturação proposto ao hospital no momento de adesão à empresa. A recomposição do quadro de pessoal, via concurso público, como já ocorre no Hospital Universitário da Federal do Sergipe (HU-UFS) é apenas uma dessas medidas.
Ao contrário da maioria das Fundações que administram os hospitais universitários, a empresa não fará contratações consideradas precárias pelos órgãos de controle, tampouco irá concorrer com o trabalho feito pelas instituições de ensino. A empresa nasceu para ser parceira das universidades e aplicar nos hospitais sob sua gestão toda a expertise necessária para que eles sejam locais de excelência tanto na formação dos profissionais de saúde quanto nos serviços prestados à população.
Fonte: Assessoria de Imprensa da UFS
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