Coordenadores de escolas se reúnem para discutir o PCCV

Reunião foi esta quarta, 20 (Foto: SEED)

Na manhã desta quarta-feira, 20, coordenadores e integrantes da direção de mais de 60 escolas estaduais de Sergipe reuniram-se no auditório da Diretoria Escolar de Aracaju (DEA), para conhecer e tirar as dúvidas sobre o plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Sergipe (PCCV).

A explanação foi dada pela secretária adjunta do Planejamento, Orçamento e Gestão, Lucivanda Nunes, que apresentou todos os pontos da Lei e questões específicas referentes aos servidores lotados nas escolas estaduais. “Nosso desafio desde a data da implantação é acolher corretamente o servidor e lhe passar as informações verídicas, para que assim ele conheça o plano e opte ou não pelo seu enquadramento. Por isso, a presença dos senhores aqui, para que vocês sejam multiplicadores dessas informações”, frisou.

Um dos pontos nos quais os servidores da Secretaria da Educação tinham mais dúvidas, diz respeito aos casos da redução da carga horária com a nova legislação, bem como a situação dos aposentados e dos servidores que possuem salário-família. Todas as questões foram devidamente explicadas e entendidas pelos presentes. “A maioria desses casos foram levantados pelas Comissões de Implantação do Plano, que conta com pessoas do sindicato e do Governo e oferece mais credibilidade ao processo da implantação”, informou Lucivanda Nunes.

A secretária adjunta destacou ainda que as inconsistências que foram identificadas na folha ao longo do mês de agosto serão corrigidas no próximo contracheque. “Existiram casos que foram encontrados quando da implantação do plano. Casos esses que devem ser corrigidos para que nenhum servidor seja prejudicado com o PCCV”, completou.

A diretora da DEA, Nádia Cardoso, falou sobre a importância do encontro, bem como a necessidade dos corpos diretivos das escolas atuarem como facilitadores neste processo de mudança nas condições funcionais dos servidores. “Vamos trabalhar juntos para que as pessoas enxerguem os benefícios que eles terão com o PCCV, entendam as questões com a carga horária, entre outros pontos. Assim, poderemos juntos encontrar alternativas que atendam a necessidade de todos”, disse.

Trabalho continuado

Ao longo de todo o mês gestores da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e integrantes das Comissões de Implantação dos PCCV’s tem buscado reunir servidores de diversas áreas para apresentar o plano e multiplicar as informações referentes a ele.

Entre as áreas que já foram apresentadas estão os vigilantes da Administração Geral, gestores de RH das Diretorias Regionais de Educação (DRE) de todo o Estado, servidores da Secretaria da Saúde e das Fundações, além da Emdagro. A perspectiva é que novas reuniões continuem acontecendo e esclarecendo ao maior número possível de servidores os pontos presentes na Lei.

Sobre o PCCV

Os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV's) foram criados pelo Governo do Estado e aprovados na Assembleia Legislativa em abril e estão valendo desde o último dia 1° de julho, data em que os direitos garantidos em Lei começaram a valer e que teve inicio a contagem para os diversos benefícios que irão advir dos planos.

Beneficiando neste momento cerca de 16 mil servidores ativos da administração geral estadual, incluindo as áreas da saúde e da engenharia, o plano oferece a garantia ao servidor que possua gratificações, que a mesma seja considerada para fins de enquadramento, nos termos da Lei. Ou seja, a gratificação que fazia parte do
contracheque do mês de junho, a partir de então, integrará a remuneração do servidor de forma definitiva.

Através do PCCV os servidores poderão tem um acréscimo de 5% a cada ano no seu vencimento através das progressões por titulações. Esse benefício será válido a partir de 1º de Julho de 2015, data em que a implantação do Plano completa um ano.

Porém, os benefícios financeiros advindos da Lei estão restritos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê que enquanto a administração estadual estiver acima do limite prudencial das despesas com pessoal, o Estado está proibido de conceder aumentos acima do limite da revisão inflacionária. Portanto, provisoriamente, a LRF não permite o pagamento de valores que ultrapassem 6,38%, sob pena de ser declarado nulo o ato de concessão.

Fonte: SEED

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