O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) matricule, imediatamente, Ivanice Leite Conceição, no Curso de Engenharia Agronômica (matutino), para o qual foi aprovada no Vestibular 2010, ofertando-lhe todas as disciplinas do primeiro período, independentemente da existência de vagas. A estudante relata que foi aprovada no mencionado Curso, em 16° lugar do grupo “C” (destinado aos egressos de escolas públicas). Todavia, ao tentar matricular-se, foi informada pelo Departamento de Administração Acadêmica – DAA a impossibilidade de fazê-lo, eis que teria cursado o 1° ano do Ensino do 2° Grau em escola particular, quando a Resolução n° 80/2008/CONEP/UFS, prevê, como condição para ingressar na UFS através do Sistema de Cotas, que o candidato tenha cursado todo o Ensino Médio em escola pública e, pelo menos, quatro séries do Ensino Fundamental também em escola pública.
A requerente argumentou, perante a UFS, que cursou o 1° ano do 2° Grau em escola particular porque não conseguiu vaga em escola pública no Município de Feira Nova (SE), cursando a referida série através de uma bolsa de estudos integral, em seguida retornando à escola pública. Porém, a pretendente teve seu direito à matrícula negado.
O juiz observou que está demonstrado nos autos que a acionante é uma humilde estudante do interior do Estado de Sergipe, que cursou todas as Séries do Ensino do 1° Grau em Escola do Município de Feira Nova (SE), contudo, não dispondo o mencionado município de Ensino do 2° Grau, a requerente teve que deslocar-se para o vizinho Município de Nossa Senhora das Dores (SE), onde cursou a 1ª Série do Ensino do 2° Grau, no Colégio Cenecista Regional Francisco Porto/Nossa Senhora das Dores, como bolsista integral, retornando à escola pública onde concluiu as demais séries do 2° Grau.
Edmilson Pimenta entende que independeu da vontade da requerente estudar a 1ª série do ensino de 2° Grau na escola pública ou privada, e questionou: “Seria razoável exigir-lhe abster-se de estudar por inexistir escola pública de 2º Grau, ainda que com bolsa integral, na presunção de que existiria o Sistema de Cotas?”. “Impossível tal conjectura”, refletiu o juiz.
O magistrado lembrou que a Resolução 80/2008/CONEPE/UFS tem por finalidade precípua a inclusão social, ensejando o acesso à Universidade Pública daqueles presumivelmente menos favorecidos – oriundos da escola pública e, dentre estes os que se auto-declarem “negros”, “pardos” e “índios”, como é o caso da postulante. Para ele, excluir a promovente do Sistema de Cotas implantado pela UFS significa desrespeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dando à Resolução uma interpretação que não atende aos fins sociais a que ela se destina e desatendendo o bem comum.
Fonte: JF/SE
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B