O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, proferiu, nessa quinta feira, 04, mais sete decisões considerando inconstitucional o Sistema de Cotas para ingresso na Universidade Federal de Sergipe (UFS), e determinou a matrícula dos estudantes João Vinícius Santos Craveiro (em Medicina Veterinária), Vitor Deda de Oliveira (em Direito Noturno), Ivo Lima de Oliveira ( em Medicina), Daniel Vitor Tavares Oliveira (em Medicina), Thaísa Souza Santana (em Direito Diurno), Lara Liziane São Mateus Correia (em Direito Diurno) e André Luiz Santos de Moraes (em Medicina).
Para o magistrado, se não há autorização constitucional para discriminação pelo Sistema de Cotas para ingresso nas Universidades Públicas e se o objetivo do legislador supremo é obter a seleção pelo mérito, não há como negar aos requerentes o acesso à UFS.
Fonte: JF/SE
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