Detran é condenado em R$ 100 mil por contratos de estágio irregulares

Juíza do trabalho atende pleito do Ministério Público (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza substituta Gilvania Oliveira de Rezende, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por dano moral, decorrente das irregularidades detectadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos procedimentos adotados na instituição para contratação de estagiários. Além da indenização, o órgão público de Sergipe deve fazer os ajustes de forma a se adequar à legislação sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

De acordo com a decisão judicial, o Detran tem prazo de 60 dias para fazer as adequações. E, não sendo realizadas, a multa será aplicada diretamente ao diretor-presidente da instituição. Nesse período, todos os contratos com os estagiários deverão ser rescindidos e as novas contratações devem obedecer aos parâmetros legais, a partir de termo de compromisso com alunos e com as instituições de ensino. E, mesmo assim, o contrato só deve ser assinado se o estágio estiver previsto no projeto pedagógico das instituições de ensino. O estágio deve ser acompanhado pela escola, com indicação de professor orientador e o aluno fica obrigado a fornecer relatórios semestrais das atividades à instituição onde é matriculado e a instituição o encaminhará para o Detran.

O contrato de estágio só deverá ser feito se o Detran disponibilizar de servidor com formação adequada para fazer o acompanhamento do estagiário, além de garantir aprendizado gradativo e progressivo de acordo com as competências de cada atividade profissional e contextualização curricular, respeitando as normas específicas de cada profissão, com rodízio de atividades, mediante aditivos ao termo de compromisso.

Conforme a decisão, o Detran não pode contratar estagiários para substituir contratos de emprego, seja terceirizado ou concursado, para atendimento das necessidades do órgão público. O programa de estágio do Detran também destinar 10% vagas para estudantes portadores de deficiência e adotar meio de seleção que cumpra princípios constitucionais de publicidade e impessoalidade, sem adotar entrevista ou análise de currículo como critério de admissão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho, houve audiência administrativa, momento em que se constatou, através dos depoimentos prestados pelos estagiários, que a legislação não estava sendo cumprida pelo Detran. Entre as irregularidades, estão a incompatibilidade entre o curso e as atividades, estágio sem supervisão profissional e tentativa de suprir o déficit de servidores com os estagiários. O MPT destaca também que não havia relatórios das atividades dos estagiários e, em algumas oportunidades, não existia sequer o termo de compromisso de estágio.

O Detran não se manifestou. Ao Portal Infonet, a assessoria de imprensa informou que o Detran ainda não foi notificado da decisão.

por Cassia Santana

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