Seguindo o previsto na lei de licitações, a Universidade Federal de Sergipe convocou por meio público as empresas subsequentes classificadas no processo licitatório do Pregão nº 29/2019 para que se manifestem quanto ao interesse em assumir a prestação do serviço de preparo e distribuição de refeições no Restaurante Universitário (Resun) nas mesmas condições da empresa anterior, inclusive quanto ao preço de R$ 6,00.
As empresas M A Refeições e Eventos Ltda e PJ Refeições Coletivas Ltda manifestaram o interesse em assumir a prestação de serviços. Seguindo a ordem de classificação, a M A Refeições será a primeira convocada a apresentar a documentação de habilitação no prazo de 48 horas a contar da comunicação oficial pela UFS.
Caso a empresa não apresente documentação ou seja desabilitada, será convocada a empresa PJ Refeições, que terá igual prazo para enviar os documentos de habilitação.
Se uma das duas empresas, seguindo a ordem de classificação, cumprir todos os requisitos do ponto de vista da habilitação, será possível a contratação da empresa habilitada para a execução dos serviços.
Entretanto, se nenhuma das empresas atender aos requisitos formais, a UFS deverá iniciar novo processo licitatório.
Fonte: Pró-reitoria de Planejamento (Proplan) da UFS
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