Educação Conectada: termo de adesão deve ser assinado até 18 de março

Iniciativa da Seduc concede ajuda de custo e auxílio internet aos professores da rede estadual de ensino. (Foto: Freepik)

Os Servidores da Educação que se enquadram nas diretrizes da segunda etapa do Programa Educação Mais Conectada têm até o dia 18 de março para realizar o preenchimento do termo de adesão e de formulário contidos no decreto nº 40922/2022, publicado no dia 11 deste mês. O Governo de Sergipe incluiu os servidores no exercício da função de secretário escolar e professores lotados em Diretorias Regionais de Educação ou na Seduc.

A iniciativa da Secretaria de Estado de Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) concede ajuda de custo e auxílio internet aos professores da rede estadual de ensino enquanto durar a pandemia da covid-19. O Programa foi instituído em Sergipe por meio da Lei n° 8.847, em junho de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe.

Para o secretário da Seduc, professor Josué Modesto dos Passos Subrinho, o auxílio é fundamental para a manutenção das atividades híbridas ou remotas, conforme seja orientado pelos órgãos competentes. “São recursos importantes para a rede estadual e que darão mais autonomia aos profissionais da educação na efetiva execução das suas atividades dentro e fora da escola. Ao todo, em 2021, foram investidos R$ 29.974.500,00 para pagamento dos auxílios tecnológico e internet, contemplando 5.321 professores”, lembrou o gestor.

O programa Educação Mais Conectada garante auxílio tecnológico aos professores e servidores da Rede Pública Estadual para aquisição de equipamentos novos de informática ou dispositivos móveis, além de apoio à contratação de plano de internet. Será repassado o valor de R$ 5.000,00, em parcela única, para a compra do material e a quantia de R$ 70,00 mensais para o pacote de dados. Para tanto, ficam estabelecidos, por meio do decreto, os mecanismos de operacionalização, pagamento, controle e demais orientações.

Cada professor ou servidor poderá adquirir um equipamento novo de informática ou dispositivo móvel, tais como computador de mesa (Desktop), ou all in one, notebook, netbook, com configurações mínimas de acesso adequado e fluido à internet; smartphones ou tablets, também com configurações de acesso à internet e com capacidade de reproduzir conteúdo multimídia e acessar aplicativos de comunicação. Já para o plano de Internet, o projeto determina a contratação de serviço contínuo de acesso à internet, o qual pode ser de uso residencial ou em forma de pacote de dados para celular.

O professor que receber auxílio de R$ 5.000,00 terá o prazo de 90 dias, contados a partir da data do seu recebimento, para comprovar a aquisição do equipamento novo de informática ou dispositivos móveis. No tocante ao plano de internet, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a contratação do plano ou que já possui contrato de serviço de internet, no mesmo prazo previsto no inciso I e, com relação aos meses seguintes, deverá comprovar a sua destinação semestralmente.

Caso o equipamento escolhido tenha o valor inferior ao do auxílio tecnológico, é permitido ao professor utilizar o saldo remanescente do benefício para aquisição de novo equipamento de qualquer outro item descrito a seguir, em qualquer quantidade e sem necessidade de se observar especificação mínima: Computador de mesa (Desktop), ou all in one, notebook, netbook; smartphone ou tablet; monitor, projetor data show; mouse, teclado; estabilizador de tensão elétrica, filtro de linha e no-break; impressora, scanner, multifuncional e mesa digitalizadora; webcam, fone de ouvido e microfone com interface USB, sem utilização de adaptador; pen drive, HD externo ou dispositivo de memória externa; roteador/switch; e componentes avulsos de computadores: placa mãe, memória RAM, HD, memória SSD, placa de vídeo, placa de som, placa de rede wi-fi, fonte de alimentação.

Fonte: Ascom/Seduc

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