Educação Estadual retoma ano letivo com aulas não presenciais

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura publicou nesta quarta-feira, 27, a Portaria número 2235/2020, que regulamenta, em caráter excepcional, a oferta de atividades escolares remotas a serem desenvolvidas nas unidades de ensino da Rede Pública Estadual, computadas como carga-horária mínima anual obrigatória, durante o período em que permanecer o decreto governamental suspendendo as atividades educacionais presenciais.

O secretário Josué Modesto dos Passos Subrinho explica que a portaria segue as diretrizes dos conselhos estadual e federal de Educação, este último com as deliberações de 28 de abril de 2020, as quais versam sobre a reorganização dos calendários escolares e a realização desse tipo de atividade no período de pandemia da Covid-19.

O gestor ressalta que para a publicação da portaria foram considerados, entre outros marcos legais, também os dispostos dos decretos governamentais e a necessidade de minimizar o impacto no calendário escolar e no estudo do Enem, decorrente do período de suspensão das atividades educacionais, além da necessidade de cumprimento da carga horária mínima anual de atividades escolares, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020.

Aulas não presenciais

As atividades educacionais não presenciais deverão ser desenvolvidas no Ensino Fundamental e Médio, em suas diferentes modalidades e etapas, e deverão ter como base as habilidades e competências gerais e específicas das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares, previstas na BNCC, Currículo de Sergipe e Proposta Pedagógica, sob a orientação, mediação, registro e acompanhamento dos professores regentes, quando não for possível a presença física do aluno.

As atividades escolares remotas deverão ser ofertadas, preferencialmente, no mesmo turno de matrícula do estudante, por área de conhecimento, ou por componente curricular, e a participação dos estudantes nelas deverá ser registrada no Diário Eletrônico, conforme os dados do SIGA e orientações complementares.

Os meios a serem utilizados deverão ser os recursos digitais, a exemplo de videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, podcasts, links, aplicativos, correio eletrônico, blogs, rede televisiva, rádio, aplicativos, meio,entre outros; e físicos, tais quais: material didático com orientações pedagógicas, estudo dirigido, atividades e avaliações ofertadas aos alunos, dentre outros.

Também poderão ser objetos de conhecimentos/conteúdos previstos as atividades por meio de projetos, relatórios, pesquisas, seminários, estudos dirigidos, estudos de caso, observações, na forma off-line /ou on-line.

A portaria ainda expressa que as atividades remotas poderão ser ofertadas, no máximo, ao equivalente a 25% da carga horária total, estabelecida na matriz curricular da instituição educacional, aprovada para o ano letivo de 2020.

“A oferta das atividades educacionais remotas para cômputo de carga horária anual está condicionada à adesão da unidade de ensino, por deliberação da Equipe Gestora, Professores e Equipe Técnico-Pedagógica, preferencialmente, pelo Conselho Escolar, devendo a deliberação ser registrada em ata arquivada na escola e enviada à Diretoria Regional”, explica o secretário Josué Modesto.

O acompanhamento do desempenho dos estudantes será resultante do acompanhamento processual do professor, da discussão coletiva dos professores em momentos estruturados pela equipe gestora, ou de conselhos de classe, devendo ser considerados os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e as condições de apoio que o estudante teve para execução das atividades. No retorno às aulas presenciais, a unidade de ensino deverá realizar avaliação diagnóstica para verificação da aprendizagem de todos os estudantes.

Fonte: Seduc

 

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