Josevanda Franco: "O bullying é como a dor, não consegue mensurar a intensidade" (Foto: Portal Infonet) |
Educadores sergipanos já começaram a se preparar para fazer valer a lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), denominada Lei Antibullying. Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) está trabalhando para lançar no próximo dia 10 de março, em um encontro técnico com coordenadores pedagógicos , conselheiros tutelares e representantes das dez Diretorias Regionais de Educação, o Programa de Enfrentamento ao Bullying de Sergipe, de acordo com o que está previsto nos objetivos da lei.
A Lei Antibullying prevê que escolas adotem medidas preventivas e não punitivas. O texto define que ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas e isolamento social consciente e premeditado são tipos de intimidação. A nova lei estabelece que professores e equipes pedagógicas deverão ser capacitados para implementar ações de prevenção e solução do problema. Além disso, pais e familiares serão orientados para identificar vítimas e agressores.
Prevenção
“Na Secretaria de Estado da Educação, o Serviço de Educação e Direitos Humanos tem um Núcleo Específico de Prevenção à Violência (NPV), criado exatamente pra atender todas as demandas que têm ligação direta com episódios de violência na escola, inclusive o Bullying. Mesmo antes da lei nós já tínhamos todo um trabalho, desde maio de 2015, no sentido de criar nas escolas, um conhecimento técnico que possa realmente evitar essas questões. Com a lei, estamos implementando isso de forma separada”, explica a coordenadora do Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) da Seed, Josevanda Franco.
De acordo com ela, a lei tem uma característica muito interessante. Ela não é uma lei de responsabilização. É uma carta de boas intenções, de como se deve proceder em relação ao Bullying. “Como crianças e adolescentes estão na escola, o Ministério da Educação, as secretarias estaduais e municipais foram comprometidas no corpo da lei com um trabalho de prevenção e a proteção de crianças e adolescentes que sofrem Bullying, mas não há na lei uma preocupação direta com a questão da responsabilização, porque ai envolveria diretamente o Ministério Público e o Poder Judiciário. A lei define a criação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, na verdade a gente nem usa esse termo combate, mas o termo enfrentamento”, ressalta.
A coordenadora do NPV enfatizou que a Lei Antibullying define os objetivos do programa de enfrentamento. “São objetivos voltados para a sensibilização, capacitação dos docentes, criação dos programas e projetos que possam enfrentar a violência sistemática. Tudo isso nós já fazemos dentro do Núcleo através do Salve, agora vamos fazer de uma forma mais direta com um programa específico voltado para o Buylling, que vamos levar à todas as 354 escolas da rede estadual, em todos os níveis”, adianta.
Respeito
Josevanda Franco destacou que o bullying se materializa num universo onde crianças e adolescentes não conseguem respeitar as suas diferenças e isso não se aprende somente na convivência da escola, mas na família, dentro da própria casa. “A gente sabe que essa violência sistemática contra pessoas se define como uma manifestação pela própria falta de respeito ao outro. Não adianta nada trabalhar somente a criança que se manifesta sistematicamente contra outra, é preciso trabalhar um pouco o universo familiar. Vamos caminhar juntos com as políticas da assistência para que a gente possa criar mecanismos de enfrentamento a essa forma de violação que é tão devastadora. O bullying é como a dor, você não consegue mensurar a intensidade, ela depende de pessoa para pessoa. As pessoas têm limiares de dores diferenciadas, a mesma coisa é o bullying, aquilo que pode não fragilizar, não violentar alguém, pode fragilizar e violentar profundamente outra pessoa, então não tem como mensurar, o que é maior ou menor, é uma violência que precisa ser enfrentada”, alerta.
“O legislador quis com a lei mostrar que é preciso construir um caminho de uma sociedade que precisa respeitar as diferenças. A construção desse caminho começa na escola, considerando que alguém que chega na escola com essa condição é porque houve uma falha familiar, quem aprende a respeitar o outro na família chega na escola com a condição de respeito”, completa.
Marcas
Ela enfatiza ainda que, quem sofreu bullying nunca esquece e na escola é um campo muito aberto porque não tem como apoiar e acompanhar de forma direta todas as crianças, mas de forma generalizada. “E são crianças que guardam pra si e evidentemente a violência psicológica é mais devastadora do que a violência física. Tem gente que diz preferir levar um tapa do que um carão do pai. O bullying é como a dor, você não consegue mensurar a intensidade, ela depende de pessoa para pessoa. As pessoas têm limiares de dores diferenciadas, a mesma coisa é o bullying, aquilo que pode não fragilizar, não violentar alguém, pode fragilizar e violentar profundamente outra pessoa, então não tem como mensurar, o que é maior ou menor, é uma violência que precisa ser enfrentada”, entende.
Josevanda Franco destacou também que o Programa de Enfrentamento ao Bullying de Sergipe prevê campanhas educativas e folheterias. “Temos ainda uma ação mais direta muito importante que é uma metodologia chamada de Círculo Restaurativo que estamos aplicando em algumas situações de violência na escola e se aplica muito bem ao bullying e nós tratamos de forma metodológica de restaurar aquela relação. Não adianta só punir; a lei tem o cuidado de dizer que é preciso observar o agressor. Se você pune pura e simplesmente, não consegue recuperar aquele tecido social que foi fragilizado e aquilo pode continuar. O bullying tem uma relação muito direta com o preconceito e tanto a prática dessa violência sistemática quanto o preconceito são crimes e é preciso levar esse indivíduo para o mundo adulto desprovido dessa característica”, afirma.
Bullying são atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder.
Por Aldaci de Souza
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