No próximo domingo, 5 de novembro, mais de 3,9 milhões de pessoas farão as provas do primeiro dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Os participantes terão cinco horas e trinta minutos para resolver as questões de linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; língua estrangeira escolhida na inscrição (inglês ou espanhol); além de redação. Já as provas de ciências da natureza e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias serão aplicadas no domingo seguinte, 12 de novembro.
HORÁRIOS – No primeiro domingo, os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h. O início da aplicação ocorrerá às 13h30 e o encerramento às 19h. Os participantes que solicitaram tempo adicional e tiveram o pedido aprovado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) terão uma hora a mais para concluir as provas. O exame segue o horário de Brasília.
CONFIRMAÇÃO – Os participantes podem conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível na Página do Participante, as informações referentes ao local de prova, horário de abertura e fechamento dos portões, bem como escolha da língua estrangeira, atendimento especializado e tratamento por nome social, caso tenha sido solicitado pelo participante. Apesar de não ser obrigatório, o Inep recomenda levar o cartão nos dias de exame.
Comparecimento – Participante que precisa comprovar presença no exame deverá emitir a Declaração de Comparecimento, disponível na Página do Participante. O documento deve ser impresso e apresentado ao chefe de sala no momento da identificação. O Inep não fornece comprovante de presença após a aplicação do exame.
DOCUMENTAÇÃO – Para acessar a sala de aplicação, é obrigatória a apresentação da via original de documento de identificação oficial com foto, como:
-Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
-Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
-Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
-Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
-Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classe que por lei tenha validade como documento de identidade;
-Passaporte;
-Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
-Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
-Além disso, serão aceitos documentos digitais como e-Título, CNH digital e RG digital, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, não sendo aceitas capturas de tela.
O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
OBJETOS – Garrafas térmicas com termômetro de temperatura são proibidas nos locais de aplicação das provas. O participante que não cumprir a regra poderá ser eliminado do exame. No momento da aplicação, não será permitido também o uso de qualquer objeto eletrônico. O participante deverá guardar esses materiais, desligados, no envelope porta-objetos, antes de entrar na sala de prova. O envelope deve ser mantido debaixo da carteira, lacrado e identificado, durante toda a permanência do estudante no local de provas.
Ao ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); caneta de material não transparente ou qualquer outro material de papelaria; protetor auricular; relógio e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets e quaisquer outros materiais estranhos à realização do exame.
CANETA – A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Os participantes que solicitaram atendimento especializado para transtorno do espectro autista e que tiveram o pedido aprovado pelo Inep poderão utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões. Contudo, o Cartão-Resposta desses estudantes também deve ser preenchido com caneta de tinta preta.
Acesse a Página do Participante
Fonte: Governo Federal
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