(Foto: Maria Odilia/ Seed) |
A ação do Ministério Público Federal do Ceará que pedia a suspensão da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016 foi derrubada pelo Juiz Federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, na tarde desta quarta-feira, 9. Segundo o magistrado, o tema da falsa prova de 2015 não é o mesmo cobrado no Enem deste ano.
"Embora se assemelhem, em virtude de ambos se referirem ao assunto da intolerância religiosa, diferem em alcance e perspectivas, que não se tocam", defendeu. José Vidal ressaltou ainda o fato de o tema de 2016 ter viés propositivo, com vistas a exigir que o candidato formule opções e propostas de ação social ou política concreta para combater a intolerância social no Brasil.
Sobre o candidato flagrado com modelo de redação já preenchido, o juiz defende que o fato não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado. "Este específico candidato de alguma forma, ainda não desvendada, conseguiu burlar o sigilo das provas, provavelmente subornando funcionário que teve contato com as provas, tendo conhecimento antecipado do tema da redação, com o que obteve vantagem ilícita em detrimento de todos os demais candidatos", concluiu. O juiz defendeu que o candidato seja eliminado e que não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à redação.
As operações deflagradas no domingo, 6, que revelaram tentativas de fraudar o Enem, são reflexo da ação conjunta entre o Ministério da Educação, o Inep e a Polícia Federal, que estão trabalhando em parceria para garantir a segurança e a lisura do certame.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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