Escola teria se recusado a matricular aluno com Down

Escolas devem adequar-se para receber crianças especiais (Foto: Ilustrativa/ Arquivo Portal Infonet)

Uma escola da rede particular teria se negado a receber matrículas de crianças com Síndrome de Down para o ano de 2013. A denúncia é da Associação Sergipana dos Cidadãos com Síndrome de Down (Cidown), que destaca a recusa como ilegal perante a legislação. De acordo com Sheila Souza, representante da Cidown, a escola pode ser acusada por danos morais.

Mãe de Isaías Monteiro, portador da Síndrome, Jeane dos Santos Monteiro afirma ter recebido a recusa ao tentar matricular seu filho no Centro Educacional Sesinho, localizado no bairro Santo Antônio. “Tenho dois filhos gêmeos, e quando eu falei que queria fazer a matrícula eles disseram que não tinham vaga. Quando eu disse que um deles tinha a síndrome, a moça falou ‘não vamos abrir para um, imagina para o outro?’. Fiquei chateada, por que ele tem o mesmo direito que qualquer criança”.

Ainda segundo Jeane, outras mães estão passando pelo mesmo problema. “Conversei com algumas colegas que são mães de crianças especiais e elas falaram que também tiveram as matrículas recusadas. Mas muita gente prefere deixar para lá e procurar outra escola”, conta.

Legislação

Segundo Sheila Souza, a adequação e preparação das unidades de ensino para receber crianças com Down é obrigatória há mais de vinte anos. “A justificativa de que a escola não tem estrutura não é válida, pois a Constituição Federal prevê a igualdade de condições desde 1988, e a confirmação dessa medida veio em 2008, com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. São mais de 20 anos que as escolas tiveram para se adequar”, destaca.

Sheila Souza, presidente da Cidown

A representante descreve o procedimento indicado aos pais em caso de recusa de matrícula e crianças especiais. “O pai deve pedir a recusa formal por escrito, levar o documento ao Ministério Público [MP] e prestar queixa. Julgando válida a queixa, o MP pode ajuizar uma ação criminal contra a escola, obrigando-a a receber a criança. Em caso de nova recusa, a escola poderá ser punida com 1 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa”, expõe.

Centro Educacional Sesinho

A reportagem do Portal Infonet entrou em contato com a diretoria da escola, que afirmou não poder fornecer mais informações devido ao encerramento do expediente. Continuamos a disposição através dos contatos (79) 2106 8000 e jornalismo@infonet.com.br.

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