Fornecer merenda diferenciada para estudantes matriculados na rede municipal de ensino, clinicamente considerados diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos. É o que estabelece o artigo 1º da Lei 3.770, de autoria do vereador Robson Viana (PT) promulgada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) em 8 de fevereiro de 2010. Lei é de autoria do vereador Robson Viana e vale desde fevereiro (Foto: César de Oliveira)
Segundo o dispositivo, a condição de diabético, hipoglicêmico e celíaco, deverá ser informada pelo responsável do aluno, acompanhada do laudo médico, quando da matrícula ou da atualização cadastral na instituição de ensino. E para manter o benefício, o aluno precisa freqüentar a escola regularmente, pois aquele que obtiver no mínimo 10% (dez por cento) de faltas injustificadas durante o ano letivo perderá o direito à merenda beneficiada.
O objetivo dos vereadores é possibilitar que os estudantes tenham a alimentação necessária e adequada ao seu organismo para poder realizar as atividades escolares de maneira saudável. Todas as despesas para a aplicação e cumprimento da Lei 3.770 são por conta de dotação orçamentária própria da Secretária Municipal de Educação.
Fonte: CMAju
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